A experiência de compra em grandes redes de supermercados, incluindo gigantes como Assaí e Atacadão, vai além da simples aquisição de produtos. A legislação brasileira estabelece um conjunto de deveres para esses estabelecimentos, visando assegurar transparência, respeito e segurança aos consumidores. O desconhecimento desses direitos pode levar à aceitação de práticas irregulares, mas é fundamental que o cliente esteja ciente de suas garantias legais, que, quando não cumpridas, podem resultar em reclamações ao Procon e até multas para os estabelecimentos.
A seguir, detalhamos cinco obrigações legais que supermercados devem obrigatoriamente cumprir:
Preço: O Menor Valor Prevalece
A clareza nas informações sobre preços é um direito garantido. Conforme a Lei nº 10.962/2004, em casos onde um mesmo produto apresente mais de uma etiqueta de preço – seja na gôndola, na prateleira ou no caixa –, o consumidor tem o direito de pagar pelo valor mais baixo. A responsabilidade de manter a sinalização visível, compreensível e corretamente associada a cada item recai sobre o estabelecimento.
Troco: Direito a Receber Integralmente
A recusa em fornecer o troco completo em dinheiro é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na ausência de cédulas ou moedas para o troco, a lei determina que o valor seja arredondado para baixo, sempre em benefício do cliente. Ademais, o consumidor não pode ser coagido a aceitar produtos como balas, chicletes ou vales como forma de compensação pelo troco faltante.
Compra Mínima: Liberdade para Escolher a Quantidade
O CDC também veda a chamada venda casada, o que significa que o consumidor não é obrigado a adquirir uma quantidade de produto superior à sua necessidade. Mesmo em embalagens promocionais que agrupam múltiplos itens, como packs de bebidas, o cliente tem o direito de abrir a embalagem e levar apenas as unidades desejadas. O valor cobrado deve ser proporcional à quantidade levada, sem a imposição de taxas adicionais.
Compras Online: Direito de Arrependimento Garantido
No ambiente digital, a proteção ao consumidor é ainda mais robusta. O Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 7.962/2013 asseguram o direito de arrependimento em até sete dias corridos após o recebimento do produto adquirido online. Durante esse período, o supermercado não pode exigir justificativas para a devolução, nem cobrar pelo frete de retorno, tampouco impor multas ou penalidades ao consumidor.
Estacionamento: Responsabilidade pela Segurança dos Veículos
Quando um supermercado oferece um espaço de estacionamento, seja ele gratuito ou pago, assume a responsabilidade pela segurança dos veículos ali estacionados. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o estabelecimento deve indenizar o cliente em caso de furtos, roubos ou danos ocorridos com o automóvel dentro de suas dependências. Essa responsabilidade é objetiva, dispensando a comprovação de culpa por parte do supermercado, visto que o consumidor espera ter segurança ao utilizar o serviço oferecido.