Além dos benefícios já conhecidos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), vale-refeição e 13º salário, a legislação trabalhista brasileira prevê situações específicas que podem resultar em pagamentos extras para profissionais com carteira assinada (CLT). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empregadores que descumprem normas ou adotam práticas irregulares podem ser obrigados a arcar com responsabilidades financeiras adicionais, conforme explica a advogada trabalhista Aline Origa, CLO do Monteiro AKL Advocacia Especializada.
A especialista aponta que, para além de questões como horas extras não pagas, verbas rescisórias incorretas e o não pagamento de adicionais de insalubridade, existem pelo menos quatro circunstâncias que conferem ao trabalhador o direito a compensações financeiras.
Irregularidades Empregatícias e a Rescisão Indireta
Atrasos frequentes de salário, ausência de recolhimento do FGTS, concessão de férias fora do prazo legal e a omissão no pagamento de horas extras não são meros equívocos administrativos. Quando tais práticas se tornam recorrentes, a CLT permite que o empregado solicite uma indenização e, em casos extremos, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesta modalidade, o empregador pode ser obrigado a efetuar o pagamento de todas as verbas devidas em uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e a possibilidade de acesso ao seguro-desemprego.
Acúmulo e Desvio de Função: Exigência de Reajuste Salarial
Um cenário comum é quando um profissional é contratado para uma função específica, mas passa a exercer atividades distintas ou assume responsabilidades maiores sem o devido reajuste salarial. A legislação trabalhista protege o empregado nessas situações. Caso ocorra uma alteração significativa na carga de trabalho ou um aumento substancial nas atribuições, o trabalhador pode reivindicar diferenças salariais retroativas e, dependendo da gravidade, uma indenização. A advogada ressalta que o receio de perder o emprego não deve impedir o empregado de buscar seus direitos, pois a lei é clara quanto à necessidade de compensação nesses casos.
Assédio Moral: Reparação por Danos Psicológicos
Práticas como cobranças excessivas, estabelecimento de metas inatingíveis, humilhações públicas, discriminação, ameaças e pressão psicológica configuram assédio moral, conduta expressamente proibida e punida pela Justiça do Trabalho. Além dos impactos negativos na saúde mental, essas ações podem gerar direito a uma indenização por danos morais, cujo valor é determinado pela gravidade e frequência das ofensas. A Justiça tem reiterado a importância de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e saudável.
Doenças Ocupacionais: Compensação por Problemas de Saúde Relacionados ao Trabalho
Doenças que surgem ou são agravadas em decorrência da atividade profissional também podem garantir ao trabalhador pagamentos extras. Condições como problemas na coluna, tendinites e transtornos psicológicos, quando comprovadamente relacionadas ao trabalho, são reconhecidas como doenças ocupacionais. Nesses casos, o empregado pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais, estabilidade provisória após o retorno de afastamento pelo INSS, além do custeio de tratamentos médicos ou pagamento de pensão, a depender da situação.
A Importância da Orientação Jurídica
A advogada Aline Origa enfatiza a importância de buscar orientação jurídica ao se deparar com qualquer uma dessas situações. Segundo ela, muitos trabalhadores adiam a busca por ajuda, o que pode agravar o prejuízo. A informação e a ação preventiva são as melhores ferramentas para evitar perdas financeiras significativas.