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Futebol Equatoriano em Luto: Jogador Ex-Fluminense, Mario Pineida, Assassinado aos 33 Anos

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O cenário esportivo foi abalado na última quarta-feira (17/12) pela trágica notícia do assassinato de Mario Pineida, jogador equatoriano de 33 anos. Pineida, que atualmente defendia o Barcelona de Guayaquil, foi vítima de um ataque a mão armada que também tirou a vida de sua esposa. O crime ocorreu na cidade de Guayaquil.

Pineida construiu sua carreira em diversos clubes de seu país natal. Em 2022, teve sua única experiência internacional ao integrar o elenco do Fluminense, no Rio de Janeiro. Pelo Tricolor carioca, o atleta participou de 24 partidas. Na temporada atual, havia disputado 14 jogos pelo Barcelona de Guayaquil.

O jogador também teve passagens pela Seleção Equatoriana, tendo sido convocado para as Eliminatórias das Copas do Mundo de 2018 (Rússia) e 2022 (Catar).

A morte do casal foi confirmada pelo Barcelona de Guayaquil, que emitiu um comunicado expressando profundo pesar. Segundo informações de portais de notícias equatorianos, como o Ecuavisa, o crime foi executado por sicários em um açougue na cidade.

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O clube lamentou profundamente o ocorrido, descrevendo a notícia como entristecedora para toda a família barcelonesa. O Barcelona de Guayaquil informou que divulgará em breve os detalhes sobre eventos em memória do jogador e solicitou orações pelo descanso de sua alma e pela força de seus familiares.

Mario Pineida se tornou a quarta vítima fatal entre jogadores de futebol no Equador em 2025. Anteriormente, neste mesmo ano, haviam sido assassinados Jonathan González (31 anos, do 22 de Julio), Maicol Valencia (21 anos) e Leandro Yépez (33 anos), ambos do Exapromo Costa, que disputam a segunda divisão equatoriana. González foi morto em setembro, em Esmeraldas, após se recusar a manipular uma partida. Valencia e Yépez foram alvejados em um hotel em Manta, cidade ligada ao narcotráfico, durante uma ação de homens armados. Valencia morreu no local, e Yépez faleceu dias depois devido à gravidade dos ferimentos.

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Brunna Gonçalves Revela Transformação Pós-Parto com Nova Lipoaspiração

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A dançarina Brunna Gonçalves, esposa da cantora Ludmilla, compartilhou em suas redes sociais os resultados de um procedimento estético realizado após o nascimento de sua filha, Zuri. A artista optou por uma nova lipoaspiração para restaurar a região abdominal, que sofreu alterações naturais decorrentes da gestação.

Em uma publicação que comparava imagens de antes e depois, Gonçalves detalhou o incômodo que sentiu com comentários sobre sua barriga durante a gravidez. Ela explicou que, por ter realizado previamente uma Lipo LAD, os contornos musculares se tornaram mais evidentes com o aumento natural da circunferência abdominal, o que a motivou a buscar a intervenção.

Brunna relatou que, após o parto, notou flacidez e acúmulo de gordura localizada na área, sentimentos que a levaram a buscar a cirurgia para recuperar a autoconfiança. “Depois da gestação, meu corpo mudou como muda para toda mulher. Vieram a flacidez, aquela gordurinha que não saía mais e a vontade de me reconhecer de novo no espelho”, comentou a dançarina.

Ela ressaltou a evolução das técnicas cirúrgicas e a tecnologia empregada no procedimento atual. “Eu já tinha feito uma Lipo LAD antigamente, mas o tempo passou… As técnicas melhoraram, a precisão é outra, as tecnologias são outras. Eu finalmente consegui o resultado que sempre quis: natural, elegante, com a pele firme, o contorno definido e totalmente em harmonia com o meu corpo”, declarou.

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A publicação ainda incluiu um trecho de uma homenagem de Ludmilla para Brunna em seu aniversário, onde a cantora expressa seu amor e admiração pela esposa. Brunna também compartilhou um momento especial de seu aniversário, sendo acordada pela filha Zuri e pela esposa, destacando a família como o melhor presente.

Brunna Gonçalves Revela Transformação Pós-Parto com Nova Lipoaspiração

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Altas Horas Celebra o Natal com Encontros Musicais Inéditos e Histórias Familiares Emocionantes

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O palco do Altas Horas se ilumina para uma edição especial de Natal, reunindo artistas de diferentes gerações em uma celebração que promete aquecer o coração. O programa, comandado por Serginho Groisman, aposta em duetos surpreendentes, recordações de infância e canções que evocam o espírito festivo de fim de ano.

A Orquestra Sinfônica de Heliópolis, reconhecida por sua origem em uma comunidade, marca presença ao lado do Coral de Heliópolis. Juntos, apresentarão um repertório de clássicos com arranjos renovados, intensificando a atmosfera de união e celebração.

Entre os destaques, Daniel compartilha memórias de suas tradicionais reuniões familiares de Natal, que chegam a reunir até cinquenta pessoas. O cantor protagoniza duetos marcantes, interpretando “Estou Apaixonado” com Dilsinho e “Adoro Amar Você” ao lado de Vitor Kley. Em um momento particularmente tocante, Daniel une sua voz à do pai, José Camillo, para cantar “Saudades da Minha Terra”.

Dilsinho descreve o Natal como um período de confraternizações animadas em famílias extensas, relembrando celebrações com cerca de cem pessoas, marcadas por karaokês e a participação de todos nas músicas. Vitor Kley, por sua vez, ressalta a importância da figura dos avós nas festividades e apresenta sua canção “O Sol”. Wanderléa evoca lembranças de sua infância em uma família numerosa e comenta as transformações recentes com parentes residindo no exterior, interpretando “É Preciso Saber Viver”.

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A noite ainda reserva homenagens a Lô Borges, com Samuel Rosa e Luiz Caldas interpretando “Dois Rios”. Luiz Caldas compartilha sobre os Natais mais reservados que passa em Salvador, enquanto Samuel Rosa narra uma história divertida de uma celebração memorável. Em um momento de cumplicidade, Samuel Rosa e Serginho Groisman, amigos de longa data, sobem ao palco para cantar “Resposta”.

O casal Jane e Herundy, cuja história de amor remonta aos anos 1960, revive o romance através da interpretação do clássico “Não Se Vá”.

Sob a direção geral de Serginho Groisman e Adriano Ricco, o especial de Natal do Altas Horas vai ao ar aos sábados, após Três Graças, mantendo a tradição de proporcionar encontros musicais emocionantes e repertório que atravessa gerações.

Altas Horas Celebra o Natal com Encontros Musicais Inéditos e Histórias Familiares Emocionantes

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Pagamento em Dinheiro do Vale-Refeição: Lei Trabalhista Impõe Rigorosa Proibição

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma diretriz clara sobre a forma de concessão do Vale-Refeição (VR), impactando diretamente empregadores e empregados em todo o país. Embora o benefício seja um componente comum na remuneração de milhões de trabalhadores regidos pela CLT, a obrigatoriedade de sua oferta não é universal, dependendo de políticas internas da empresa, acordos coletivos ou convenções sindicais.

Apesar da flexibilidade na concessão, surgem frequentes questionamentos, especialmente no que tange à modalidade de pagamento. Neste contexto, uma disposição legal específica da CLT impõe uma restrição categórica, com repercussões significativas para ambas as partes.

O Vale-Refeição destina-se a subsidiar o custo de refeições prontas adquiridas pelo trabalhador fora do ambiente doméstico. Tradicionalmente, as empresas disponibilizam este benefício através de cartões magnéticos ou tíquetes, aceitos em uma rede credenciada de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares. O valor é creditado mensalmente, com base em uma quantia diária definida pela companhia, que pode variar consideravelmente.

Um fator determinante na prática atual é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ao aderirem ao PAT e concederem o VR conforme as normativas, as empresas usufruem de isenções fiscais. Contudo, o pagamento do benefício em espécie anula esses incentivos, o que explica a predominância do formato em cartão.

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A legislação trabalhista reforça essa orientação de maneira inequívoca. O parágrafo 2º do artigo 457 da CLT proíbe expressamente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro, mesmo que o valor seja pago de forma contínua. A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, também estabelece que, quando concedido corretamente, o auxílio-alimentação não se configura como parte integrante do salário, não se incorpora ao contrato de trabalho e, consequentemente, não gera encargos trabalhistas ou previdenciários, servindo como um mecanismo de proteção contra passivos futuros para empregadores e empregados.

É fundamental que trabalhadores e empresas estejam cientes dos seguintes pontos:

  • O Vale-Refeição destina-se exclusivamente ao custeio de refeições prontas.
  • O benefício é geralmente concedido por meio de cartões ou tíquetes.
  • A CLT veda o pagamento do Vale-Refeição em dinheiro.
  • Empresas cadastradas no PAT beneficiam-se de isenções fiscais.
  • A Lei nº 13.467/2017 impede a natureza salarial do Vale-Refeição.

É válido ressaltar a distinção entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação. Enquanto o primeiro se destina a despesas com refeições prontas em estabelecimentos comerciais, o segundo é voltado para a aquisição de gêneros alimentícios em supermercados, para consumo e preparo no domicílio.

Pagamento em Dinheiro do Vale-Refeição: Lei Trabalhista Impõe Rigorosa Proibição

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