A gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou um ajuste de 3,9% nos valores de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que excedem o salário mínimo. A medida, que entrou em vigor no primeiro dia de 2026, impacta diretamente o teto da Previdência Social, elevando-o para R$ 8.475,55.
Este percentual de reajuste foi determinado com base na variação oficial da inflação acumulada em 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse índice, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reflete as variações de preços para famílias com rendimentos de até cinco salários mínimos. A aplicação do INPC visa, portanto, a preservação do poder de compra dos beneficiários, ainda que não configure um ganho real.
Em contrapartida, o salário mínimo nacional teve um aumento mais expressivo, atingindo R$ 1.621,00 em 2026, o que representa um reajuste de 6,79% para quem recebe o valor mínimo. Essa diferença ocorre porque a política de valorização do salário mínimo considera não apenas a inflação, mas também o desempenho da economia, diferentemente dos benefícios previdenciários acima do piso.
Com a atualização, o limite máximo de recebimento no INSS, conhecido como teto, passou de R$ 8.157,41 em 2025 para R$ 8.475,55. Esse valor é o máximo que um segurado pode receber mensalmente, independentemente do montante de suas contribuições ao longo da vida laboral.
A portaria que formalizou esses números foi publicada em janeiro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Isso garante que os pagamentos subsequentes já contemplem os novos valores. Para os beneficiários que iniciaram o recebimento de seus proventos ao longo de 2025, o reajuste foi aplicado de forma proporcional ao período de concessão do benefício.
Paralelamente, as tabelas de contribuição para o INSS também foram atualizadas. Para trabalhadores com carteira assinada, as alíquotas em 2026 ficaram estabelecidas da seguinte forma: 7,5% para salários de até R$ 1.621,00; 9% para salários entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84; 12% para salários entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27; e 14% para salários entre R$ 4.354,28 e R$ 8.475,55. Este sistema de contribuição progressiva garante que as faixas salariais mais elevadas contribuam com percentuais maiores, mas o cálculo é feito por segmentos, aliviando o impacto sobre os rendimentos menores.
Embora o reajuste de 3,9% tenha servido para compensar as perdas inflacionárias, especialistas apontam que ele não resultou em um ganho real de poder de compra para os beneficiários acima do salário mínimo. Contudo, a medida está em conformidade com as regras estabelecidas pela legislação previdenciária. A discussão sobre aumentos que superem a inflação deve permanecer em pauta nos próximos anos, enquanto os aposentados e pensionistas aguardam as anuais atualizações de seus benefícios.