Em São Paulo, uma importante conquista para a população idosa, que garante a gratuidade no transporte público para indivíduos entre 60 e 64 anos, tem gerado dúvidas sobre sua implementação. A medida, oficializada pelo Decreto nº 62.057/2022 durante a gestão do governador Tarcísio de Freitas, visa facilitar o acesso e a mobilidade desta faixa etária no cotidiano paulistano e metropolitano.
Para usufruir deste benefício, que abrange ônibus da SPTrans, além de trens e metrôs operados pelo Metrô de São Paulo, CPTM e ViaMobilidade, é fundamental seguir os procedimentos corretos. Aqueles que já possuem o Bilhete Único Comum não necessitam de um novo cadastro; a ativação da gratuidade é realizada simplesmente aproximando o cartão de um equipamento de recarga.
No período em que o benefício ainda não está ativo no cartão, ou para aqueles sem o Bilhete Único, a apresentação de um documento oficial com foto (como o RG) ao motorista ou cobrador permite o embarque pela porta dianteira dos ônibus. Contudo, para o sistema sobre trilhos (Metrô, CPTM e ViaMobilidade), a utilização de um bilhete eletrônico é mandatória, conforme estabelecido pela Resolução STM 03/2023.
A liberação da isenção no transporte sobre trilhos pode ser feita de duas maneiras principais: através do Bilhete Único ou do Cartão TOP. Com o Bilhete Único, é necessário realizar duas aproximações em máquinas de recarga nas estações: uma para habilitar a cota de ônibus e outra para os trilhos. Este procedimento deve ser repetido mensalmente até o dia 4, pois as cotas não utilizadas são canceladas após o dia 5.
Para quem opta pelo Cartão TOP, a recarga não é necessária, pois o cartão já vem habilitado para o benefício nos bloqueios. É importante ressaltar que, no sistema de trilhos, a liberação exclusiva mediante apresentação de documento de identidade é restrita a idosos com 65 anos ou mais.
A recarga mensal para a gratuidade é um passo obrigatório. No início de cada mês, é preciso aproximar o cartão em equipamentos de recarga localizados em estações, terminais ou dentro dos ônibus municipais, realizando o procedimento em duas etapas para habilitar as cotas de ônibus e trilhos. Caso essa etapa não seja cumprida, o benefício não será disponibilizado.
Para os idosos que ainda não possuem o Bilhete Único Comum, o cadastro pode ser iniciado pelo site oficial, seguido de comparecimento a um posto de atendimento para a emissão do cartão nominal, que requer nome completo e CPF. Os postos de atendimento presencial estão disponíveis nos terminais de ônibus.
Adicionalmente, cabe mencionar que a isenção do IPVA para idosos também é uma possibilidade, embora esteja vinculada a critérios específicos relacionados ao veículo e à condição do proprietário, como veículos com mais de 20 anos de fabricação, ou para idosos com deficiência ou mobilidade reduzida, e para veículos adaptados. Os pedidos de isenção de IPVA geralmente são processados pela Secretaria da Fazenda do estado.