Para contribuintes obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026, a inclusão de veículos automotores é um passo crucial para manter a regularidade fiscal. A Receita Federal estabelece diretrizes claras sobre como esse bem deve ser informado, e o descumprimento dessas regras pode levar o declarante a cair na chamada ‘malha fina’. A orientação principal é sempre reportar o valor de aquisição do bem, e não o seu valor de mercado atual.
Independentemente de o automóvel estar quitado ou em processo de financiamento, sua declaração é mandatória. A omissão de informações sobre um veículo registrado em nome do contribuinte pode gerar inconsistências no patrimônio declarado, levantando suspeitas de irregularidades por parte do Fisco.
O preenchimento correto exige acesso à ficha “Bens e Direitos”, selecionando o Grupo 02, referente a “Bens Móveis”, e o Código 01, para “Veículo automotor terrestre”. No campo destinado à descrição detalhada, é fundamental incluir informações como marca, modelo, ano de fabricação, número da placa, Renavam, data da aquisição, além dos dados do vendedor (CPF ou CNPJ). Se o veículo foi adquirido no ano-base 2025, o campo “Situação em 31/12/2024” deve ser preenchido com zero, e em “Situação em 31/12/2025” deve constar o montante efetivamente desembolsado até essa data. Para veículos já existentes na declaração anterior, o valor anterior deve ser mantido, com atualizações apenas para pagamentos realizados no ano-base, como parcelas de financiamento.
O Valor Correto a Informar
A regra de ouro é declarar o custo de aquisição. Se o veículo está totalmente pago, o valor total da compra deve ser informado. Em casos de financiamento, apenas a soma das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2025 deve ser declarada, sem a inclusão da dívida em si. Para aquisições via consórcio, o montante a ser declarado corresponde ao valor das parcelas já pagas. É expressamente proibido utilizar a Tabela Fipe ou qualquer outra referência de valor de mercado para essa informação, pois a Receita Federal baseia-se no custo original.
Situações de Venda em 2025
Caso o veículo tenha sido vendido durante o ano de 2025, o valor declarado em “Situação em 31/12/2024” deve ser mantido, e o campo “Situação em 31/12/2025” deve ser zerado. É imperativo detalhar a operação de venda, incluindo a data, o valor e os dados do comprador (CPF ou CNPJ). Se o valor da venda superar R$ 35 mil e resultar em lucro, o contribuinte precisará calcular o ganho de capital em um programa específico da Receita Federal antes de importar esses dados para a declaração principal. A recomendação é guardar todos os documentos comprobatórios, como contratos e recibos, por um período mínimo de cinco anos, para eventual necessidade de comprovação.
Dicas para um Imposto de Renda sem Complicações
Para evitar transtornos com o Fisco, a principal recomendação é aderir rigorosamente ao princípio de declarar o valor de aquisição do veículo, nunca o seu valor de mercado. É essencial que os dados informados na declaração correspondam precisamente aos constantes nos documentos oficiais do veículo. Manter em arquivo, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes de compra, venda ou financiamento garante segurança e tranquilidade, minimizando significativamente o risco de cair na malha fina em 2026.