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Herança de Suzane von Richthofen: O que diz a lei sobre seu direito após condenação?

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A possibilidade de Suzane von Richthofen ter direito à herança de familiares, como a de seu tio, tem gerado questionamentos. No entanto, especialistas em direito sucessório esclarecem que a condenação criminal, por si só, não é um impedimento automático para o recebimento de bens.

A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, prevê situações em que um herdeiro pode ser excluído da sucessão. Essas hipóteses são conhecidas como indignidade ou deserdação. A indignidade, por exemplo, ocorre quando o herdeiro comete atos graves contra o autor da herança, como homicídio, tentativa de homicídio, ou o calunia de forma grave. Já a deserdação é uma manifestação de vontade do testador, que deve estar expressa em testamento e justificada por motivos previstos em lei, como ofensas físicas ou graves injúrias.

No caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato de seus pais, a análise de seu direito à herança envolveria a aplicação dessas regras. Contudo, a exclusão da sucessão por indignidade requer um processo judicial específico, onde a sentença penal condenatória pode servir como prova da prática do ato. Sem essa decisão judicial transitada em julgado e sem a declaração de indignidade, o direito à herança de outros parentes, como tios, pode persistir.

É importante ressaltar que a sucessão é um tema complexo e cada caso é analisado individualmente, levando em conta as particularidades da legislação e as circunstâncias fáticas. A discussão sobre heranças envolvendo indivíduos condenados por crimes graves, como o de Suzane, frequentemente levanta debates éticos e jurídicos sobre a pertinência da transmissão de patrimônio em tais cenários.

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Felipe Andreoli deixa a Record e se junta à ESPN para cobrir o Australian Open

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A ESPN anunciou nesta quarta-feira (14) a chegada do apresentador Felipe Andreoli ao seu time de comentaristas. Ele, ao lado do ex-tenista Bruno Soares, será o responsável pela cobertura especial do Australian Open, primeiro Grand Slam da temporada de 2026. A notícia marca a liberação de Andreoli de suas obrigações na Record, permitindo sua atuação na emissora esportiva.

A dupla focará em conteúdos multiplataforma, explorando os bastidores do torneio, a paixão da torcida brasileira e a rotina dos atletas fora das quadras. As produções serão veiculadas nas redes sociais, no canal do YouTube da ESPN e na plataforma de streaming Disney+. Andreoli, que possui um histórico de longa data com o tênis, expressou sua empolgação com a nova empreitada.

“Sempre fui apaixonado por tênis desde criança. Poder trabalhar com tênis na ESPN, que é a casa da modalidade no Brasil, e ainda dividir essa experiência com o Bruno Soares, que hoje é um grande amigo, torna tudo ainda mais especial”, declarou o apresentador. O projeto prevê a criação de vídeos curtos, vlogs e registros mais aprofundados, com o objetivo de engajar o público digital. Durante a primeira semana do Grand Slam, Andreoli e Soares divulgarão conteúdos diariamente em seus perfis, com compartilhamento nos canais oficiais da ESPN.

Bruno Soares, que encerrou sua carreira de tenista profissional em 2022, tendo sido multicampeão de Grand Slams nas duplas e alcançado o posto de número 2 do mundo, destacou a oportunidade de vivenciar o torneio sob uma nova perspectiva.

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“Estar em um Grand Slam fora da condição de atleta permite enxergar detalhes que muitas vezes passam despercebidos. A ideia é compartilhar com o público um pouco do que acontece nos bastidores, das rotinas e do ambiente que fazem parte do dia a dia de quem vive o circuito”, explicou Soares. Além das plataformas digitais, a cobertura também terá espaço na programação televisiva da ESPN, com inserções em programas como o “Pelas Quadras”, dedicado aos fãs do esporte.

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Reviravolta no BBB 26: Tadeu Schmidt anuncia saída de Henri Castelli e compartilha recado do ator

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A casa mais vigiada do Brasil recebeu uma notícia surpreendente na noite desta terça-feira (01). Em um momento de comunicação direta com os confinados, o apresentador Tadeu Schmidt trouxe informações cruciais sobre o futuro de um dos participantes do BBB 26.

Schmidt revelou aos brothers e sisters que o ator Henri Castelli não retornará mais à competição. A decisão, que pegou os participantes de surpresa, foi comunicada pelo próprio apresentador, que fez questão de repassar uma mensagem enviada pelo artista.

O recado de Castelli, embora não detalhado na íntegra por Tadeu Schmidt, foi transmitido com o intuito de trazer clareza aos demais competidores sobre sua ausência definitiva no programa.

Reviravolta no BBB 26: Tadeu Schmidt anuncia saída de Henri Castelli e compartilha recado do ator

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Herança e Crime: Entenda se Suzane von Richthofen pode ter direito a bens de familiares

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A possibilidade de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais, herdar bens de outros parentes, como seu tio, tem gerado especulações. No entanto, a legislação brasileira estabelece critérios claros que determinam quem pode ou não ter acesso a uma sucessão.

Em entrevista, um especialista em direito sucessório esclareceu que a condenação criminal de um indivíduo, por si só, não o impede automaticamente de receber uma herança de outros familiares. A lei brasileira prevê a indignidade sucessória, um mecanismo que pode excluir herdeiros em casos específicos, mas a aplicação depende de um processo judicial e de atos de gravidade extrema comprovados contra o autor da herança.

Para que Suzane fosse impedida de herdar, seria necessário que ela fosse declarada indigna em ação judicial específica, com base em um dos motivos previstos no Código Civil, como ter atentado contra a vida de quem deixou a herança. A condenação pelo assassinato dos pais, embora chocante, não se enquadra diretamente na exclusão automática de heranças de outros parentes, a menos que haja uma ação judicial de indignidade movida contra ela.

Portanto, a questão da herança de Suzane von Richthofen é complexa e não se resume à sua condenação anterior. Fatores como a existência de testamento, a ordem de vocação hereditária e a eventual declaração de indignidade em processos judiciais específicos são determinantes para o destino dos bens.

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