A possibilidade de acumular o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o Bolsa Família é uma dúvida comum entre idosos e famílias de baixa renda, mas a legislação atual permite essa combinação em diversas situações, visando amparar os mais necessitados. A partir de 2026, o valor do salário mínimo, que serve de base para o BPC, será de R$ 1.621, elevando o montante pago pelo benefício assistencial.
O BPC é um auxílio financeiro destinado a idosos com 65 anos ou mais, e também a pessoas com deficiência, que não possuem meios de prover o próprio sustento. Diferentemente de aposentadorias, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS nem tempo de serviço. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621 em 2026, o valor mensal do BPC também será atualizado para este montante, garantindo um piso de dignidade aos beneficiários.
Para ter acesso ao BPC, é fundamental atender a critérios específicos: ser idoso com 65 anos ou mais, ou possuir deficiência de longo prazo; ter uma renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente; estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado; e não receber nenhum benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão. Pessoas com deficiência passam ainda por avaliações médica e social.
A boa notícia é que quem recebe o BPC pode, sim, acumular com o Bolsa Família, desde que a família cumpra as exigências do programa de transferência de renda. O recebimento de um benefício não impede o acesso ao outro. O Bolsa Família mantém seu valor mínimo de R$ 600 por família, podendo ser acrescido de complementos conforme a composição familiar. Crucialmente, o valor do BPC não é considerado na renda familiar para o cálculo do Bolsa Família, protegendo assim as famílias mais vulneráveis.
Além desses dois benefícios, os contemplados com o BPC podem usufruir de outras vantagens sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, isenção em taxas de concursos públicos, prioridade em programas habitacionais e, em alguns locais, gratuidade ou desconto em transporte público. É importante ressaltar que o acúmulo do BPC com aposentadorias ou pensões do INSS não é permitido.
Para ser elegível ao Bolsa Família, a regra principal é que a renda mensal por pessoa na família não ultrapasse R$ 218. A soma de todos os rendimentos familiares, dividida pelo número de integrantes, deve ser inferior a este valor. Além disso, é necessário manter crianças e adolescentes na escola, realizar o acompanhamento pré-natal para gestantes e manter as vacinas em dia.
O Bolsa Família engloba diversos componentes que se somam para formar o valor final, incluindo o Benefício de Renda de Cidadania (R$ 142 por pessoa), o Benefício Complementar (para garantir o mínimo de R$ 600), o benefício para Primeira Infância (R$ 150 para crianças de até 6 anos), o Benefício Variável Familiar (R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 17 anos) e o Benefício Variável Nutriz (R$ 50 para bebês de até 7 meses).