O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará, a partir de 2026, uma importante alteração em suas normativas, garantindo o acesso à pensão por morte para um grupo de beneficiários que anteriormente enfrentava dificuldades para comprovar seu direito. A mudança, impulsionada pela Lei 15.108/2025, visa corrigir uma lacuna histórica e assegurar a proteção financeira de dependentes em situações específicas.
A nova legislação altera o artigo 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social, expandindo o conceito de dependentes. O principal impacto é a equiparação do menor sob guarda judicial ao filho para fins previdenciários. Essa medida, alinhada com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), busca garantir que crianças e adolescentes que dependiam economicamente do segurado falecido recebam o amparo financeiro, eliminando a necessidade de longas e desgastantes batalhas judiciais que eram comuns antes da vigência da lei.
Anteriormente, o INSS reconhecia como dependentes preferenciais apenas filhos, enteados e menores sob tutela. Contudo, netos e sobrinhos que viviam sob a guarda oficial de avós ou tios, assim como enteados criados por padrastos ou madrastas, frequentemente ficavam desassistidos após o falecimento do provedor, mesmo possuindo um vínculo de dependência econômica comprovado.
Com a Lei 15.108/2025, o direito à pensão por morte foi formalmente estendido a:
- Menores sob guarda judicial: Netos e sobrinhos que residem com avós ou tios e para os quais foi concedida guarda judicial terão direito automático à pensão por morte do guardião.
- Enteados: A lei reafirma a condição do enteado como dependente, consolidando seu direito à pensão por morte do padrasto ou madrasta.
- Menores sob tutela: O direito já existente para menores sob tutela legal de um responsável, após o falecimento dos pais ou perda do poder familiar, é mantido.
Para que o benefício seja concedido em 2026, os responsáveis legais pelos menores deverão cumprir dois requisitos essenciais. Caso contrário, o pedido administrativo poderá ser indeferido. Em primeiro lugar, o segurado (avô, tio, padrasto) deve ter registrado formalmente o menor como seu dependente junto ao INSS, preferencialmente no momento da atualização do Cadastro de Dependentes. Em segundo lugar, é indispensável comprovar a dependência econômica. Isso significa demonstrar que o menor não possui meios próprios de subsistência, como renda ou patrimônio, que garantam sua educação e sustento. Documentos como comprovantes de despesas com escola, saúde, moradia e alimentação pagos pelo segurado falecido serão cruciais para a análise do pedido.
É fundamental ressaltar que a lei beneficia exclusivamente menores com guarda judicial formalizada. Acordos informais, conhecidos como “guarda de fato”, sem o devido registro legal, não garantem o acesso automático à pensão por morte. Portanto, famílias que se encontram nessa situação devem buscar a regularização jurídica para assegurar a proteção previdenciária.
A inclusão deste grupo de dependentes representa um avanço significativo na proteção social brasileira, assegurando a continuidade do sustento e da educação de muitas crianças e adolescentes.