A aposentadoria por invalidez, oficialmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, tem sido tema de intensos debates e gerado preocupações entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2026, as regras estabelecidas pela Previdência Social continuam em vigor, e é fundamental que os beneficiários compreendam os critérios que regem o recebimento e a possível suspensão deste benefício.
A Previdência Social, como um seguro público, garante o suporte financeiro a trabalhadores que contribuem mensalmente, oferecendo proteção em situações de incapacidade permanente para o trabalho. Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, a impossibilidade total e definitiva de exercer qualquer atividade laboral.
Um ponto de atenção é a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, que alterou a forma de cálculo do benefício. Anteriormente, o valor correspondia a 100% da média salarial do trabalhador. Com a reforma, o cálculo passou a ser de 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Essa mudança, que muitos interpretaram como um “corte”, foi recentemente validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2025, no julgamento do Tema 1300, que considerou a nova regra constitucional.
É importante ressaltar que essa redução no cálculo não se aplica em casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho, em que o segurado continua a ter direito a 100% da média salarial. Ademais, beneficiários que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades básicas, como alimentação, higiene e locomoção, podem ter direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, mediante nova perícia do INSS.
Quanto à possibilidade de suspensão do benefício, o INSS não realiza cortes automáticos. O órgão pode convocar o segurado para uma revisão, que também inclui a realização de perícia médica. Caso o laudo médico ateste a recuperação da capacidade laboral, o pagamento do benefício poderá ser suspenso. No entanto, o segurado tem o direito à ampla defesa, podendo apresentar documentos e recorrer da decisão.
Portanto, em 2026, a aposentadoria por invalidez continuará sendo paga aos segurados que comprovarem incapacidade permanente, seguindo as regras de cálculo estabelecidas pela Reforma da Previdência, conforme decisão do STF. Qualquer interrupção no pagamento dependerá de um processo formal de revisão e avaliação médica, garantindo ao segurado o direito de se defender.