Uma nova legislação implementada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promete trazer mais segurança e controle financeiro para milhões de aposentados e pensionistas, especialmente aqueles com 60 anos ou mais. A Lei nº 15.327/2026, em vigor desde o início deste ano, estabelece medidas rigorosas para coibir descontos não autorizados em benefícios previdenciários, combatendo fraudes e aprimorando a segurança na contratação de crédito.
A principal novidade da norma é a criação de uma blindagem contra a realização de débitos automáticos sem o consentimento expresso do beneficiário. Essa iniciativa visa proteger os segurados contra cobranças indevidas e abusivas, um problema recorrente que tem afetado um número significativo de aposentados e pensionistas, frequentemente alvos de esquemas fraudulentos. A medida surge como resposta à identificação de descontos irregulares realizados por entidades não autorizadas, com cerca de 3,3 milhões de pessoas já tendo reportado ao INSS o não reconhecimento de valores subtraídos de seus pagamentos.
Em casos de descontos indevidos comprovados, a lei garante ao segurado o direito à restituição integral dos valores retirados, acrescidos de correção monetária. Para contestar tais débitos, o beneficiário deve seguir um procedimento específico: primeiramente, registrar a contestação por meio do aplicativo Meu INSS, nas agências dos Correios ou através da Central 135. Após a solicitação, a entidade responsável tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar uma resposta. Caso a entidade não se manifeste nesse período, o sistema automaticamente libera a opção de adesão para regularização. Em situações de irregularidade confirmada, o INSS procederá com a abertura de um processo para acordo, que poderá ser aderido pelo segurado via Meu INSS.
A contratação de crédito consignado também foi alvo de novas regulamentações. Para a liberação de novas modalidades de empréstimo, torna-se obrigatória a obtenção de autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, além da utilização de biometria facial ou digital e assinatura eletrônica segura. Após a formalização do contrato, o benefício do segurado é automaticamente bloqueado para novas operações, prevenindo a contratação sequencial de empréstimos. A lei proíbe, ainda, a contratação ou o desbloqueio de consignados por telefone ou por meio de procuração.
No que se refere aos reajustes, em 2026, os valores das aposentadorias e demais benefícios do INSS foram atualizados. Aqueles que recebem um salário mínimo tiveram um aumento automático, alinhado ao piso nacional, fixado em R$ 1.621. Para os beneficiários com rendimentos superiores ao piso, o reajuste foi de 3,90%, aplicável a quem já recebia o benefício em 1º de janeiro do ano anterior. Os que se tornaram beneficiários a partir de fevereiro de 2025 terão um aumento proporcional. O teto do INSS também foi reajustado, passando de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55.