A obrigatoriedade da prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026 foi tema de novas informações divulgadas nesta terça-feira (13). O procedimento, essencial para a continuidade do recebimento dos benefícios previdenciários, visa combater fraudes e pagamentos indevidos.
Tradicionalmente, a responsabilidade de comprovar que o beneficiário estava vivo recaía sobre o próprio segurado, que precisava comparecer presencialmente à instituição bancária onde recebia seus proventos. No entanto, o cenário mudou significativamente. Atualmente, o INSS assume a tarefa de verificar a vitalidade dos beneficiários por meio do cruzamento de dados em diversas plataformas governamentais, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Caso o Instituto não consiga realizar essa comprovação de forma automática, o aposentado ou pensionista será notificado. A partir dessa notificação, o beneficiário terá a opção de realizar a prova de vida presencialmente em uma agência bancária ou, alternativamente, por meio digital, utilizando o reconhecimento biométrico.
Todos os indivíduos que recebem benefícios previdenciários de longa duração do INSS estão sujeitos à exigência da prova de vida. Isso inclui aposentadorias em suas diversas modalidades, pensão por morte, auxílio-acidente, benefícios por incapacidade temporária com duração superior a um ano (comumente conhecidos como auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Uma alteração importante implementada desde 2024 diz respeito ao período para a realização da prova de vida. Anteriormente vinculada ao mês de aniversário do beneficiário, a comprovação agora pode ser feita em um intervalo de 10 meses, a contar da data de processamento da última prova de vida. Essa ampliação do prazo tem como objetivo conceder ao INSS tempo suficiente para identificar as interações dos segurados em bases de dados governamentais.
O INSS dispõe de uma série de mecanismos para confirmar que o beneficiário está vivo, incluindo:
- Acessos ao aplicativo Meu INSS ou outros sistemas públicos com certificação e controle de acesso.
- Atendimentos presenciais nas agências do INSS.
- Atendimentos com reconhecimento biométrico em entidades e instituições parceiras.
- Participação em perícias médicas, seja de forma presencial ou por telemedicina.
- Votação nas eleições.
- Realização de consultas no SUS.
- Emissão de declaração de Imposto de Renda.
- Emissão ou renovação de carteira de identidade.
- Emissão ou renovação de carteira de motorista.
- Emissão ou renovação de passaporte.