Ao se aproximar o ano de 2026, muitos cidadãos brasileiros começam a organizar suas finanças para cumprir com obrigações fiscais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, um benefício significativo para a terceira idade, a isenção do IPTU para idosos a partir de 60 anos, pode passar despercebido por muitos. Pelo menos seis capitais brasileiras oferecem essa vantagem, que pode ser total ou parcial, dependendo de uma série de requisitos específicos.
As cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Macapá e Brasília são as que preveem essa condição especial em suas legislações tributárias. Contudo, é crucial ressaltar que a idade, por si só, não é o único fator determinante. As prefeituras avaliam outros critérios, como a renda mensal do solicitante e o valor venal do imóvel, para conceder o benefício.
São Paulo: Requisitos para isenção do IPTU em 2026
Na capital paulista, idosos que se enquadram como aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia podem solicitar a isenção. Para ter direito à isenção total, é necessário não possuir outro imóvel no país, utilizar a propriedade como residência e ter uma renda mensal de até 3 salários mínimos. Já para a isenção parcial, a renda deve variar entre 3 e 5 salários mínimos. O valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.749.182,00. O prazo para solicitar a isenção é até 31 de dezembro, geralmente através do sistema eletrônico da prefeitura.
Rio de Janeiro: Isenção atrelada ao valor venal do imóvel
Na cidade do Rio de Janeiro, a isenção do IPTU para idosos está diretamente vinculada ao valor venal do imóvel. De acordo com a legislação vigente, imóveis residenciais com valor venal de até R$ 74.471,00 são isentos. Para imóveis não residenciais, o limite é de R$ 32.498,00, e para terrenos não edificados, o valor venal máximo é de R$ 50.099,00.
Belo Horizonte: Foco em imóveis residenciais
Em Belo Horizonte, a isenção do IPTU é destinada exclusivamente a imóveis de caráter residencial, desde que o valor venal do imóvel seja igual ou inferior a R$ 92.935,87.
Brasília: Critérios para aposentados e pensionistas
No Distrito Federal, idosos com 60 anos ou mais, que sejam aposentados ou pensionistas, podem obter isenção do IPTU se possuírem renda familiar de até 2 salários mínimos. Além disso, é necessário ser proprietário de um único imóvel residencial com área construída de até 120 m². Há também uma isenção automática para imóveis com valor venal de até R$ 120.000,00.
Macapá: Renda e titularidade do imóvel como fatores
Em Macapá, idosos com mais de 60 anos podem pleitear a isenção do IPTU se forem proprietários de um único imóvel, utilizado como residência própria, e tiverem uma renda familiar mensal inferior a 8 salários mínimos.
Curitiba: Isenção parcial automática e redução por renda
Curitiba oferece uma isenção parcial automática para imóveis com valor venal de até R$ 232.000,00, classificados como padrão construtivo popular e com área construída de até 70 m². Adicionalmente, idosos com 65 anos ou mais (exceto aposentados por invalidez), que possuam renda familiar bruta inferior a 3 salários mínimos e sejam donos de apenas um imóvel residencial, podem solicitar a redução do valor venal da propriedade.
Como solicitar a isenção do IPTU?
Em geral, a isenção do IPTU não é concedida de forma automática. Os contribuintes interessados devem procurar o site oficial da prefeitura de sua cidade, verificar atentamente todos os critérios estabelecidos e realizar o pedido dentro dos prazos estipulados pela administração municipal.