Embora a jornada de trabalho mais comum no Brasil, ditada pela escala 6×1, estabeleça 44 horas semanais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê regimes com carga horária significativamente menor para determinadas categorias profissionais. A legislação permite a adoção de jornadas de até 30 horas semanais, beneficiando um grupo específico de trabalhadores.
Tradicionalmente, a carga horária padrão de 44 horas semanais é cumprida com uma escala de seis dias de trabalho e um de descanso, resultando em oito horas diárias de segunda a sexta-feira e quatro horas aos sábados. No entanto, a CLT abre margem para outras configurações, como a de 30 horas semanais. Essa modalidade é frequentemente aplicada a servidores públicos concursados e a profissionais de empresas que optam por essa jornada reduzida.
Os trabalhadores que se enquadram na jornada de 30 horas semanais geralmente cumprem seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, com um intervalo de 15 minutos para almoço. Essa configuração visa proporcionar um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Profissões com Carga Horária Específica
Diversas profissões possuem regulamentação específica que define jornadas de trabalho inferiores às 44 horas semanais. Segundo informações compiladas pelo site Sólides, algumas dessas ocupações incluem:
- Advogados: jornada de até 20 horas semanais.
- Agentes comunitários de saúde: jornada de até 40 horas semanais.
- Atendentes de telemarketing: jornada de até 36 horas semanais.
- Bancários: jornada de até 36 horas semanais.
- Bombeiros civis: jornada de até 36 horas semanais.
- Estagiários: jornada de até 30 horas semanais.
- Jornalistas: jornada de até 30 horas semanais.
- Pilotos de aeronave: jornadas que variam entre 11, 14 ou 20 horas semanais.
- Radiologistas: jornada de até 24 horas semanais.
A base legal para a jornada de tempo parcial, que abrange a carga horária de até 30 horas semanais sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas com acréscimo de até seis horas extras, está estabelecida no artigo 58-A da CLT, alterado pela Lei nº 13.467 de 2017.
Debate sobre a Escala 6×1
Paralelamente, discute-se a possibilidade de extinção da escala 6×1 em favor da escala 5×2, com uma jornada de 40 horas semanais para todos os trabalhadores. O objetivo principal dessa eventual mudança é ampliar o tempo de lazer e convívio familiar dos profissionais, que frequentemente relatam dificuldades em conciliar suas atividades laborais com a vida pessoal devido à intensidade da escala atual. Empresas que já adotam a escala 5×2 têm observado aumento na geração de empregos e melhoria na qualidade de vida dos seus colaboradores, além de comprovar o aumento de produtividade com jornadas reduzidas.