A Justiça de Pernambuco deu ganho de causa a Luana Piovani em um processo movido por Sari Corte Real, ex-primeira-dama de Tamandaré. A decisão, tomada pela 29ª Vara Cível do Recife na última terça-feira (17), negou o pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais que Sari Corte Real buscava, argumentando que manifestações da atriz sobre o trágico Caso Miguel teriam violado sua honra e dignidade.
O litígio ganhou notoriedade nacional, dada a sua conexão com o falecimento do menino Miguel, ocorrido em 2020. A ação judicial sustentava que as publicações de Luana Piovani em suas redes sociais teriam ultrapassado os limites da liberdade de expressão. No entanto, a magistrada responsável pelo caso considerou que não houve abuso nesse direito.
Em sua fundamentação, a juíza Ana Cláudia Brandão de Barros Correia ressaltou que o objetivo do processo não era reexaminar questões criminais já julgadas, mas sim avaliar se as declarações de Piovani excederam os limites legais. A análise judicial concluiu que as manifestações da atriz se inserem em um contexto de debate público legítimo.
A juíza enfatizou a importância de o Judiciário, ao analisar casos de indenização por falas em temas de interesse público, evitar a criação de um “efeito silenciador” – ou seja, desencorajar a participação cívica e o debate por meio de intimidação econômica ou judicial.
A decisão também destacou o papel das redes sociais como espaços de “praça pública digital”, onde críticas contundentes são protegidas constitucionalmente, desde que não contenham falsas imputações ou incitação direta à violência. A magistrada avaliou que, apesar do tom incisivo das postagens de Piovani, não houve atribuição de fatos falsos ou a promoção de uma campanha de ódio pessoal.
O texto da sentença aponta que “não se evidencia, com a robustez necessária à condenação civil, a configuração de imputação falsa de fato criminoso novo, incitação direta e inequívoca à violência ou ofensa pessoal desvinculada do interesse público do tema”.
Adicionalmente, o Judiciário apontou a ausência de comprovação de um dano moral autônomo, argumentando que a repercussão negativa do caso já é uma consequência da própria exposição midiática do evento. A sentença esclarece que “a responsabilização por falas de terceiros exige prova de que tais falas foram a causa adequada de um dano autônomo, específico e injusto”.
Luana Piovani celebrou o desfecho judicial em suas redes sociais, elogiando a atuação da juíza e reafirmando sua posição contra o que considera práticas inaceitáveis. Ela declarou em uma publicação: “Doutora Ana Cláudia faz jus ao nome de sua profissão: JUÍZA! Não é como as juízas portuguesas daqui de Cascais”. Em outra postagem, a atriz manifestou sua indignação: “Racistas, machistas, xenofóbicos, criminosos NÃO PASSARÃO!”.
Esta decisão se insere em um histórico de envolvimentos judiciais de Luana Piovani. Recentemente, a atriz esteve em destaque em processos envolvendo Neymar Jr. e seu ex-marido Pedro Scooby, com disputas em diferentes jurisdições. Em 2008, Piovani moveu ação contra Dado Dolabella por violência doméstica, resultando em condenação inicial que foi posteriormente anulada por questões de competência. Em 2025, foi condenada por injúria em São Paulo, pena substituída por prestação de serviços comunitários, com recurso pendente. Piovani também obteve vitórias em ações contra a emissora Band e o programa “Pânico na TV”, além de casos contra companhias aéreas.