A necessidade de se deslocar até um cartório, enfrentar filas e aguardar atendimento presencial para resolver questões documentais rotineiras está se tornando obsoleta para uma parcela crescente da população brasileira. Atualmente, uma gama significativa de serviços notariais, como a emissão de certidões, a elaboração de procurações, a lavratura de escrituras e até mesmo o reconhecimento de firma, podem ser realizados integralmente de forma remota, sem que o cidadão precise sair de casa.
A digitalização dos serviços cartorários experimentou um avanço notável nos últimos anos, a ponto de o volume de atendimentos online já superar, em diversas modalidades, a oferta presencial. Essa transformação representa uma das mais profundas mudanças no sistema notarial brasileiro desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, tendo sido impulsionada de forma expressiva pela pandemia de Covid-19, que demandou a adoção de soluções tecnológicas para garantir o distanciamento social.
A oficialização dessa transição ocorreu em 2020, com a publicação do Provimento 100/2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma autorizou a prática de atos notariais eletrônicos em todo o território nacional, por meio da plataforma e-Notariado. Essa ferramenta possibilita aos cidadãos realizar uma série de procedimentos de forma digital, incluindo a lavratura de escrituras públicas, a emissão de procurações e certidões eletrônicas, a elaboração de atas notariais e o reconhecimento de firma por videoconferência. Todos esses atos, ao serem realizados digitalmente, contam com assinatura eletrônica qualificada e possuem a mesma validade jurídica dos documentos físicos tradicionais.
Os números atestam a expressividade dessa mudança. Entre maio de 2020 e novembro de 2025, mais de 9 milhões de atos notariais foram concluídos de maneira totalmente online. Desse total, aproximadamente 2,9 milhões correspondem a atos protocolares, como escrituras e procurações, enquanto cerca de 6 milhões são atos extraprotocolares, incluindo certidões eletrônicas e reconhecimentos de firma por videoconferência. A comparação com os documentos físicos demonstra a clara tendência de substituição: desde 2015, o volume de certidões eletrônicas emitidas (3.588.548) já supera em mais de quatro vezes o número de certidões físicas (738.519). Em 2025, a emissão digital de certidões atingiu 310 mil, enquanto as impressas somaram 112 mil.
A consolidação dos serviços cartorários online se apoia em três pilares fundamentais: a validade jurídica dos atos digitais, que seguem regulamentação nacional e utilizam certificados digitais para garantir a mesma força legal dos documentos presenciais; a segurança tecnológica, assegurada pela identificação por videoconferência, certificação digital e registros eletrônicos que garantem autenticidade, integridade e rastreabilidade; e a conveniência e economia de tempo, permitindo que o cidadão resolva suas pendências diretamente pelo celular ou computador, sem a necessidade de deslocamentos ou de se adequar a horários restritos.
A emissão de certidões eletrônicas desponta como o serviço mais comum a migrar para o ambiente digital, superando o atendimento físico que antes era a única opção. No entanto, é importante ressaltar que essa evolução no comportamento do cidadão não implica o fim dos cartórios físicos, que continuarão a desempenhar um papel importante na oferta de serviços e no atendimento à população.