A conta de energia elétrica, um dos maiores custos mensais para muitas famílias brasileiras, poderá se tornar mais leve a partir de 2026. Uma nova legislação sancionada pelo governo federal, liderado pelo presidente Lula, expande o alcance do desconto social na tarifa de energia, prometendo um alívio financeiro para milhões de cidadãos.
A medida, que já está em vigor, prevê a aplicação automática do benefício nas faturas, dispensando a necessidade de solicitação formal por parte dos beneficiários, desde que estejam com seus dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A compreensão dos critérios de elegibilidade e o processo de atualização cadastral são cruciais para garantir o acesso a essa redução.
A seguir, detalhamos quem se enquadra nas novas regras, as mudanças implementadas para a isenção e abatimento nas tarifas e os passos necessários para assegurar o benefício.
Quem se qualifica para o desconto na conta de luz?
De acordo com as diretrizes governamentais, o novo desconto social destina-se a famílias inscritas no CadÚnico que apresentem uma renda mensal per capita compreendida entre meio e um salário mínimo. Adicionalmente, o consumo de energia elétrica da unidade familiar não deve exceder 120 kWh mensais para que a redução tarifária seja aplicada.
O abatimento previsto para esta categoria é de aproximadamente 11,8% sobre o valor da conta de energia. A projeção do governo é de que cerca de sete milhões de lares sejam contemplados por esta iniciativa. Para aqueles que já possuem o CadÚnico em dia, o desconto é creditado automaticamente pelas distribuidoras de energia, sem a necessidade de qualquer procedimento adicional.
É importante ressaltar que não é necessário realizar um novo cadastro para usufruir deste benefício. A atualização dos dados no CadÚnico é o fator determinante. Caso o cadastro esteja desatualizado, é fundamental procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularização.
Gratuidade e Descontos Progressivos
Através do programa “Luz do Povo”, que entrou em vigor em julho de 2025, algumas famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo de até 80 kWh mensais já têm direito à isenção total da conta de luz. Idosos com mais de 65 anos, pessoas com deficiência de baixa renda e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem se qualificar para a gratuidade, assim como povos indígenas e quilombolas.
Para as famílias com rendimento ligeiramente superior, situadas entre meio e um salário mínimo per capita, o novo desconto social oferece um abatimento parcial na tarifa, conforme detalhado nesta matéria.