A partir de 2026, o valor do PIS/Pasep a ser recebido pelos trabalhadores brasileiros será diretamente influenciado pela duração de sua atuação profissional no ano-base. O montante pode variar de R$ 136 a R$ 1.621, com a quantia máxima sendo destinada àqueles que cumpriram 12 meses de trabalho.
O cálculo do abono salarial é proporcional ao período em que o empregado esteve formalmente ativo. Essencialmente, quanto mais tempo de contribuição, maior será o benefício. A fórmula para estimar o valor é simples: o salário mínimo vigente (R$ 1.621 para 2026) é dividido por 12 e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano de referência.
O PIS (Programa de Integração Social) é voltado para empregados da iniciativa privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) beneficia os servidores públicos. Ambos os programas são administrados por instituições financeiras distintas – a Caixa Econômica Federal para o PIS e o Banco do Brasil para o Pasep – mas compartilham as mesmas diretrizes de elegibilidade e cálculo de benefícios.
Mudanças significativas nas regras de acesso ao PIS/Pasep entram em vigor em 2026, especialmente no que tange ao critério de renda. Anteriormente, o trabalhador precisava ter uma média salarial de, no máximo, dois salários mínimos mensais no ano-base. Contudo, com o novo pacote de ajuste fiscal, esse limite de renda deixará de acompanhar o reajuste do salário mínimo, sendo corrigido apenas pela inflação (INPC). A expectativa é que, com o tempo, menos trabalhadores se enquadrem nos requisitos de renda.
A alteração na regra tem como objetivo principal o controle das despesas públicas, evitando o aumento exponencial do número de beneficiários caso o limite de renda continuasse atrelado ao salário mínimo. A iniciativa visa concentrar o benefício aos que comprovadamente necessitam e otimizar os gastos governamentais.
Para ter direito ao abono salarial em 2026, o trabalhador deve:
- Ter atuado com carteira assinada ou como servidor público por, no mínimo, 30 dias em 2024.
- Ter recebido, em média, até R$ 2.765,92 mensais em 2024.
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter suas informações devidamente registradas pelo empregador no eSocial.
Certos grupos de trabalhadores não são elegíveis ao abono salarial, como empregados domésticos e trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física, ou por pessoa física equiparada à jurídica.
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep para 2026 teve início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto, conforme estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os beneficiários têm até 30 de dezembro de 2026 para realizar o saque, com a possibilidade de solicitar o pagamento posteriormente, dentro do prazo legal de até cinco anos.
A consulta sobre a elegibilidade ao abono salarial pode ser realizada de forma prática através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Ao acessar com CPF e senha, o usuário deve navegar até a seção ‘Benefícios’ e selecionar ‘Abono Salarial’. Estima-se que cerca de 26,9 milhões de trabalhadores sejam contemplados com o benefício neste ano, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.