Milhões de trabalhadores brasileiros podem receber um valor adicional em seus bolsos em breve, com o pagamento do abono salarial PIS/Pasep. A partir de 2026, novas regras implementadas sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ajustaram o programa, com destaque para o teto de renda e o valor do benefício, que agora reflete o novo piso nacional.
O novo valor do abono salarial foi diretamente influenciado pela definição do novo salário mínimo nacional, estabelecido em R$ 1.621, conforme oficializado pelo Decreto nº 12.797 em 24 de dezembro. Este ajuste eleva o teto do benefício para quem trabalhou o ano-base completo.
Para esclarecer todas as dúvidas, reunimos as informações essenciais sobre elegibilidade, consulta, valores a serem pagos e o calendário de desembolso.
Quem se qualifica para o PIS/Pasep em 2026?
De acordo com o governo federal, para ter direito ao abono salarial em 2026, é preciso atender a todos os seguintes requisitos, considerando o ano-base de 2024:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
- Ter atuado com carteira assinada por pelo menos 30 dias durante o ano-base.
- Possuir uma remuneração média mensal de até R$ 2.766,00.
- Ter suas informações devidamente registradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Categorias excluídas do abono salarial
Embora o benefício seja destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep), algumas categorias não são contempladas pelo abono:
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores rurais que prestam serviços a pessoas físicas.
- Trabalhadores urbanos contratados por pessoas físicas.
- Trabalhadores que atuam para pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas.
Valor do abono salarial em 2026
O montante do abono salarial é calculado de forma proporcional ao período trabalhado no ano-base de 2024, tendo como referência o salário mínimo de 2026, fixado em R$ 1.621. Este novo piso salarial representa um acréscimo de R$ 103 no valor máximo que pode ser recebido por quem trabalhou durante todo o ano-base.
Para determinar o valor exato do abono, o trabalhador deve:
- Dividir o salário mínimo vigente por 12.
- Multiplicar o resultado obtido pelo número de meses efetivamente trabalhados no ano-base.
Na prática, um trabalhador que cumpriu 12 meses de atividade em 2024 receberá o valor integral de R$ 1.621. Já quem trabalhou apenas um mês terá direito a R$ 136, seguindo a proporção.
Impacto financeiro e número de beneficiados
O governo federal prevê um investimento de R$ 33,5 bilhões no pagamento do abono salarial em 2026. A expectativa é que aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados. Este valor supera o montante destinado em 2025, que foi de R$ 30,7 bilhões, sinalizando um aumento no aporte de recursos para o programa.
Instituições financeiras responsáveis pelo pagamento
Para os trabalhadores da iniciativa privada, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, com diversas opções de recebimento, incluindo crédito em conta corrente ou poupança, depósito automático, saques em agências bancárias ou em casas lotéricas.
Já o Pasep, destinado a servidores públicos, tem o pagamento realizado pelo Banco do Brasil, por meio de crédito em conta bancária, transferências ou saques presenciais.
Como verificar seu direito ao benefício
A consulta sobre a elegibilidade ao abono salarial PIS/Pasep estará disponível a partir do dia 5 de fevereiro. Os trabalhadores podem acessar as informações através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do portal Gov.br, pelo telefone 158 ou diretamente nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep
O início dos pagamentos do abono salarial está marcado para 15 de fevereiro, com a distribuição seguindo o mês de nascimento do trabalhador. É importante ressaltar que, mesmo após o encerramento do cronograma oficial, o valor permanece disponível para saque até 29 de dezembro de 2026. Portanto, trabalhadores nascidos em janeiro, por exemplo, receberão logo em 15 de fevereiro, cumprindo o prazo de menos de 30 dias.
Mudanças nas regras do PIS/Pasep
A partir de 2026, entram em vigor as alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 135/2024, que modificam o critério de renda para o recebimento do benefício. A nova legislação prevê uma redução progressiva do teto de renda, que gradualmente diminuirá até atingir um salário mínimo e meio em 2035. Apesar dessa mudança no critério de elegibilidade, o valor máximo do abono salarial continua atrelado ao tempo de trabalho, podendo chegar a um salário mínimo.