O calendário de pagamentos do 13º salário em 2025 se aproxima de seu encerramento, com a segunda e última parcela tendo seu depósito estipulado para o dia 19 de dezembro. Esta data é crucial para os empregadores, que precisam cumprir o prazo legal para repassar o abono aos trabalhadores sob o regime da CLT.
Embora a legislação permita o pagamento da segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro, a particularidade de 2025, onde este dia recai em um sábado, força a antecipação. Sem a possibilidade de compensação bancária no fim de semana, os empregadores devem efetuar o depósito até o dia útil anterior, ou seja, 19 de dezembro, para estarem em conformidade.
Instituído pela Lei nº 4.090/1963, o 13º salário representa um salário adicional concedido aos trabalhadores ao final do ano. A primeira parte do benefício, correspondente a 50% do valor total e isenta de descontos, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2025, devido ao dia 30 de novembro ter caído em um domingo, o pagamento desta primeira parcela foi antecipado para 28 de novembro.
É importante ressaltar que os empregadores têm a prerrogativa de efetuar o pagamento do 13º salário em datas distintas para cada funcionário, desde que respeitem os prazos estabelecidos pela lei.
A segunda parcela do abono, por sua vez, compreende os outros 50% do valor e está sujeita aos descontos de contribuições previdenciárias (INSS) e Imposto de Renda, para aqueles que se enquadram nas faixas de tributação.
O cálculo do 13º salário leva em consideração o tempo de serviço do empregado no ano corrente. Para determinar o valor bruto, divide-se o salário mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Para que um mês seja contabilizado integralmente no cálculo, é necessário que o trabalhador tenha cumprido, no mínimo, 15 dias de atividade naquele período.
Por exemplo, um profissional com salário bruto de R$ 3.500,00 e que trabalhou os 12 meses do ano, pode esperar receber um valor líquido aproximado de R$ 3.012,16. Nesta simulação, a primeira parcela seria de R$ 1.750,00, enquanto a segunda, após descontos de R$ 420,00 de INSS e R$ 67,84 de Imposto de Renda, ficaria em R$ 1.262,16.
O direito ao 13º salário abrange uma ampla gama de trabalhadores, incluindo aqueles contratados sob o regime da CLT, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos e empregados do setor privado. Aposentados e pensionistas do INSS também são beneficiários, embora em 2025 o pagamento para este grupo tenha sido adiantado para o primeiro semestre, com algumas exceções.
Em casos de demissão, a legislação prevê o pagamento do 13º salário proporcional. Tanto os trabalhadores demitidos sem justa causa quanto aqueles que pediram demissão têm direito a receber o valor correspondente aos meses trabalhados no ano. Contudo, empregados dispensados por justa causa perdem o direito a este benefício.