Atenção, aposentados e pensionistas do INSS: o tempo está se esgotando para contestar descontos irregulares em seus benefícios. Segundo informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o dia 14 de fevereiro de 2026 marca o encerramento do prazo para que segurados busquem reaver valores subtraídos indevidamente de suas folhas de pagamento. A autarquia tem enfatizado a urgência, comunicando que “falta menos de um mês” para que os interessados formalizem suas solicitações.
Este processo se configura como uma oportunidade de saque extra, pois visa o ressarcimento corrigido de quantias descontadas de forma irregular por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. Até o momento, o Governo Federal já efetuou a devolução de R$ 2,8 bilhões para aproximadamente 4,2 milhões de segurados. No entanto, um alerta importante surge dos dados: cerca de 850 mil pessoas têm o reembolso liberado, mas ainda não aderiram ao acordo para receber o montante.
O acordo administrativo em questão foi estabelecido para solucionar o problema das cobranças não autorizadas que afetaram um grande número de beneficiários nos últimos anos. Ao aderir, o segurado tem o direito de receber o valor devido, devidamente corrigido, diretamente na conta onde recebe seu benefício previdenciário, com um prazo de depósito de apenas três dias úteis após a confirmação.
Quem tem direito à devolução?
Podem solicitar o ressarcimento os segurados que se enquadram em uma das seguintes situações:
- Identificação de descontos de associações sem que houvesse autorização formal.
- Contestação do valor descontado sem recebimento de resposta da entidade em até 15 dias úteis.
- Recebimento de resposta irregular da associação, como envio de gravações de áudio ou assinaturas com indícios de falsificação, em vez de documentos válidos.
- Possuir processo judicial em andamento (neste caso, o beneficiário deve desistir da ação judicial para optar pela via administrativa do acordo, que é mais rápida).
Quem recebe automaticamente?
O INSS adota uma política de proteção para os grupos mais vulneráveis. O ressarcimento é realizado diretamente na folha de pagamento, sem a necessidade de contestação ou adesão manual, para:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Indígenas.
- Quilombolas.
Para a população ribeirinha, o atendimento é facilitado por meio de unidades móveis do PrevBarco, garantindo o acesso ao direito independentemente da distância geográfica.
Como garantir o reembolso?
O processo exige atenção aos prazos e procedimentos:
Inicialmente, o segurado deve registrar a reclamação sobre o desconto indevido em um dos três canais oficiais: o aplicativo ou site Meu INSS (a forma mais ágil e segura), a Central 135 (atendimento telefônico) ou as agências dos Correios (para quem prefere atendimento presencial).
Após a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem um prazo de até 15 dias úteis para apresentar provas da autorização. Caso o prazo seja ignorado ou os documentos apresentados sejam considerados inválidos, o sistema oferecerá a opção de adesão ao acordo.
A adesão deve ser realizada manualmente pelo beneficiário, através do aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. É importante notar que a Central 135 não realiza esta etapa. No Meu INSS, o caminho é: “Consultar Pedidos” -> “Cumprir Exigência” -> Selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar. Após a adesão, o valor é creditado na conta em até 72 horas úteis.
Alerta de Segurança: O INSS reforça que não solicita senhas, fotos de cartões ou pagamentos antecipados para liberar ressarcimentos. Toda comunicação oficial é realizada pelos canais .gov.br. Qualquer contato via WhatsApp solicitando dados pessoais para “agilizar o saque extra” é uma tentativa de fraude e deve ser ignorado.
É fundamental verificar o extrato de pagamento e garantir o direito de reaver valores retirados indevidamente. O prazo de 14 de fevereiro de 2026 é definitivo para estas solicitações.