O Senado Federal deu um passo importante na política de assistência social ao aprovar, em 03 de fevereiro, uma nova regulamentação que visa garantir o acesso ao gás de cozinha para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A medida, que agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei definitiva, consolida e renomeia o programa de subsídio, que passa a ser conhecido como “Gás do Povo”.
Originada de uma Medida Provisória, a política já estava em vigor desde sua edição, mas dependia da aprovação do Congresso Nacional para sua consolidação formal. O Gás do Povo substitui o programa anterior, o Gás dos Brasileiros, com o objetivo de ampliar a oferta de botijões de GLP, inclusive por meio da gratuidade direta em pontos de venda credenciados.
Destinado a famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), o programa prevê duas modalidades de benefício. Os contemplados poderão receber um auxílio financeiro, correspondente a pelo menos metade do preço médio nacional de um botijão de 13 kg, ou ter acesso à retirada gratuita do botijão em revendas autorizadas, com um limite de um benefício por família. Grupos como vítimas de desastres naturais, mulheres em situação de violência doméstica e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, terão prioridade no acesso.
A distinção entre quem receberá o auxílio financeiro e quem terá o botijão gratuito é definida por critérios específicos. As famílias beneficiadas com a gratuidade receberão um “vale-gás”, que deverá ser apresentado em um ponto credenciado para a retirada ou recarga do botijão. Estima-se que cerca de 15 milhões de famílias possam ser alcançadas por esta política de subsídio.
Para ter direito ao botijão gratuito, as famílias devem estar inscritas no Bolsa Família e possuir ao menos dois membros cadastrados no CadÚnico. A inclusão mensal de famílias na gratuidade será definida pelo governo, com critérios de desempate que incluem renda per capita abaixo da linha da pobreza, risco de insegurança alimentar, menor renda por pessoa e a presença de crianças pequenas no núcleo familiar. Detalhes sobre o benefício e seu acompanhamento poderão ser acessados por meio de um aplicativo oficial.
As recargas do botijão gratuito variam conforme a composição familiar: famílias de duas a três pessoas terão direito a quatro recargas anuais, com intervalo de dois meses entre elas, enquanto famílias com quatro ou mais integrantes poderão solicitar seis recargas por ano, mantendo a mesma periodicidade.