Um novo projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) visa impor a emissoras de rádio, televisão e plataformas de streaming a obrigação de comunicar às autoridades competentes quaisquer atos de violência, seja em andamento ou relatados, que ocorram ou sejam mencionados em programas do gênero reality show. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil/SP), prevê multas que podem atingir R$ 370,2 mil em caso de descumprimento.
A proposta surge em resposta a um incidente específico ocorrido no programa “A Fazenda”, da Record, onde a participante Carol Lekker teria relatado ter ameaçado seu enteado, então com 4 anos, com uma tesoura. O deputado considerou a declaração extremamente grave, levando-o a solicitar não apenas a expulsão da participante, mas também sua prisão preventiva e a atuação do Ministério Público.
Zimbaldi argumenta que a divulgação de tais relatos para um público amplo pode, inadvertidamente, encorajar agressões contra grupos vulneráveis, como mulheres e crianças. Ele defende a necessidade de estabelecer claramente as responsabilidades de participantes, produções e veículos de comunicação. “Não é admissível que programas de grande audiência permaneçam inertes diante de maus-tratos, exploração, ameaças, confissões, denúncias ou indícios de violência física, sexual ou psicológica. A omissão, em minha avaliação, pode configurar incentivo. É imperativo que rádios, TVs e streamings informem as autoridades sobre ocorrências dessa natureza para que as devidas providências sejam tomadas”, declarou o parlamentar.
De acordo com o Projeto de Lei 1.253/25, as denúncias deverão ser encaminhadas à Polícia Civil do Estado de São Paulo em um prazo máximo de 24 horas úteis. Para crimes envolvendo menores de idade, a comunicação se estenderá também ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. O material que contém a declaração ou a evidência da violência deverá ser preservado em formato digital ou por meio de gravação de circuito interno.
As informações transmitidas às autoridades terão caráter sigiloso, com a divulgação pública restrita apenas nos termos permitidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O descumprimento da lei acarretará multas proporcionais à gravidade da infração, com o valor máximo podendo ser dobrado em caso de reincidência. A receita proveniente dessas multas será destinada a programas sociais voltados para crianças e adolescentes, conforme proposta do deputado. “Não podemos normalizar comportamentos abusivos na televisão. É fundamental a criação de mecanismos legais que ampliem a responsabilização civil, administrativa e penal em casos de declarações públicas que envolvam ameaças ou agressões contra crianças, mulheres e jovens. É importante ressaltar que este projeto não visa à censura, mas sim à prevenção e à educação, além da punição”, enfatizou Zimbaldi.
Após o protocolo, o projeto de lei será analisado pelas Comissões Permanentes da Alesp e, posteriormente, submetido à votação em Plenário.