O Governo Federal implementará alterações significativas nas regras de acesso ao abono salarial do PIS/Pasep para o ciclo de 2026, impactando a elegibilidade de milhares de trabalhadores. As novas diretrizes, focadas no ajuste das contas públicas, não só modificam o cronograma de pagamentos, mas também tornam os critérios para recebimento mais rigorosos.
Para quem atuou com carteira assinada no ano-base de 2024, é fundamental verificar se o vínculo empregatício se enquadra nas novas exclusões previstas na legislação vigente.
Quem está Fora do Abono Salarial?
Contrariando a crença popular de que o registro em carteira é suficiente, a Lei nº 7.998/90 estabelece quatro categorias de trabalhadores que não terão direito ao abono, independentemente de sua remuneração:
- Empregados Domésticos: Por serem vinculados a pessoas físicas e não a empresas com CNPJ, não contribuem para as cotas do PIS/Pasep.
- Trabalhadores Rurais Contratados por Pessoa Física: Assim como os domésticos, a natureza do contratante (pessoa física) impede o acesso ao benefício.
- Trabalhadores Urbanos Contratados por Pessoa Física: Mesmo com registro formal, a ausência de um empregador jurídico impede a elegibilidade.
- Trabalhadores Vinculados a Pessoas Físicas Equiparadas a Jurídicas: Inclui empregados de profissionais liberais que utilizam o CEI ou CAEPF para formalização da contratação.
Além destes grupos, permanecem fora do abono aqueles que trabalharam menos de 30 dias em 2024 ou que possuem menos de cinco anos de inscrição no fundo PIS/Pasep.
Alteração no Teto de Renda e Impacto Futuro
Uma das principais mudanças para 2026 é a nova forma de atualização do limite de renda para acesso ao benefício. Anteriormente atrelado a dois salários mínimos, o teto passará a ser corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desvinculando-se dos aumentos reais do salário mínimo. Para o ano-base de 2024, a remuneração média mensal não poderá exceder R$ 2.765,93. Essa alteração tende a reduzir gradualmente o número de beneficiários ao longo dos anos.
Calendário de Pagamentos com Datas Fixas
A partir de 2026, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) instituirá datas fixas para o pagamento do abono, que ocorrerá sempre no dia 15 do mês de nascimento do beneficiário (ou no primeiro dia útil subsequente). O calendário previsto é:
- Janeiro: 15 de fevereiro
- Fevereiro: 15 de março
- Março e Abril: 15 de abril
- Maio e Junho: 15 de maio
- Julho e Agosto: 15 de junho
- Setembro e Outubro: 15 de julho
- Novembro e Dezembro: 15 de agosto
O prazo final para todos os saques é 30 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano.
Valores e Consulta
O valor do abono salarial será proporcional ao tempo de serviço prestado em 2024, variando de R$ 136,00 (para quem trabalhou 1 mês) a R$ 1.621,00 (para quem trabalhou os 12 meses). A consulta aos valores e à elegibilidade estará disponível a partir de 5 de fevereiro de 2026, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do portal Gov.br, do aplicativo Caixa Tem e Caixa Trabalhador (para PIS), e do portal do Banco do Brasil (para Pasep).
Como os Pagamentos são Realizados
O PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) é pago pela Caixa Econômica Federal, com crédito automático para correntistas e disponibilidade via Caixa Tem ou em casas lotéricas. O Pasep (para servidores públicos) é administrado pelo Banco do Brasil, com crédito prioritário para correntistas e possibilidade de transferência via TED ou PIX.
É crucial que os trabalhadores verifiquem a correta transmissão de seus dados ao eSocial por parte de seus empregadores para evitar bloqueios indevidos. Caso o benefício não apareça na consulta, o erro pode estar na RAIS/eSocial, sendo necessário contato com o RH da empresa. Persistindo o problema, o recurso administrativo pode ser feito pelo portal Gov.br.