A polêmica envolvendo o cantor Junior Lima, seus pais Xororó e Noely, e um antigo locador ganhou novos contornos na esfera judicial. Após o artista e seus familiares solicitarem o encerramento da cobrança de uma multa rescisória, o proprietário do imóvel em questão apresentou uma defesa contundente, contestando as alegações de inabitabilidade do local.
O caso teve início com uma ação movida por um empresário, que alegou ter alugado um imóvel ao irmão de Sandy, com os pais do cantor figurando como fiadores. Segundo o locador, Junior teria optado por rescindir o contrato antes do prazo mínimo estipulado, justificando a saída pela existência de umidade e mofo persistentes, que, segundo ele, tornavam o ambiente insalubre.
Em sua defesa inicial, Junior, Xororó e Noely buscaram a suspensão da cobrança de R$ 100 mil, argumentando que a multa era indevida e que o imóvel apresentava condições precárias. Para garantir o pagamento, caso a decisão fosse desfavorável, o trio chegou a indicar um veículo como garantia.
No entanto, o proprietário, Décio Yoshimoto, reagiu à solicitação de encerramento do processo com uma impugnação, onde rebate ponto a ponto os argumentos apresentados pela família. Em documento protocolado recentemente, Yoshimoto descreveu a versão de Junior como “fantasiosa” e “divorciada da realidade”.
Segundo o locador, um laudo técnico encomendado pelo próprio Junior teria, ironicamente, desmentido as alegações de problemas estruturais graves. Yoshimoto sustenta que o laudo aponta para fungos decorrentes da má conservação do imóvel, responsabilidade que, a seu ver, recaía sobre o inquilino.
Para reforçar sua posição, Décio Yoshimoto anexou à impugnação fotografias que, segundo ele, evidenciam o estado de abandono e sujeira deixado no imóvel após a saída de Junior e sua família. O locador também destacou um evento específico: a realização de uma festa de aniversário para dezenas de convidados poucos dias antes da notificação sobre a suposta inabitabilidade, algo que, em sua visão, contraria o discurso de contaminação.
Yoshimoto enfatiza que a rescisão antecipada do contrato por parte de Junior, sem justificativa plausível para a inabitabilidade, configura o descumprimento da cláusula de permanência mínima, o que, por consequência, legitima a cobrança da multa contratual.
A família Lima, em sua ação de “embargos à execução”, havia alegado que os problemas de infiltração, umidade e mofo eram “vícios ocultos” e que, apesar de comunicados ao proprietário, não foram solucionados, agravando o quadro e colocando a saúde de crianças em risco.
A disputa segue em andamento, com o locador buscando reafirmar sua versão dos fatos e a família Lima defendendo a inexistência da dívida cobrada.