O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma nova legislação que altera as regras para a utilização de áreas de estacionamento em estabelecimentos como supermercados, hipermercados e shoppings. A medida permite a construção de novas edificações ou a ampliação das existentes nestes espaços, antes majoritariamente destinados a veículos, desde que haja uma contrapartida financeira ao município e a manutenção da atividade principal do empreendimento.
A lei estabelece um prazo de 24 meses a partir de sua publicação para que os interessados protocolizem seus pedidos de aproveitamento dessas áreas. Essa janela de tempo visa permitir que as empresas elaborem e apresentem projetos que atendam às novas diretrizes, as quais não concedem autorizações irrestritas. A permissão para construir está condicionada à formalização do requerimento e ao pagamento de uma compensação ao poder público, que poderá destinar esses recursos para demandas urbanas.
Uma condição crucial da norma é a continuidade das operações originais. Caso o proprietário do shopping ou supermercado encerre suas atividades, deverá adequar o imóvel ao zoneamento vigente, podendo, inclusive, ser obrigado a demolir construções excedentes.
No que se refere às possibilidades de expansão, a lei autoriza o aumento em até 20% da taxa de ocupação para shoppings, supermercados e hipermercados, permitindo a construção horizontal adjacente às edificações existentes. Em casos específicos, como em áreas de Operações Urbanas Consorciadas (OUCs) – citando exemplos como o Autódromo de Guaratiba, São Januário e o Parque do Legado Olímpico –, o limite de ampliação pode chegar a 25%. Essa flexibilização adicional é concedida sob critérios rigorosos, como taxa de ocupação inferior a 50% e área total construída abaixo de 27,5 mil m².
A legislação também detalha regras para áreas comuns com acessos independentes, buscando um planejamento mais organizado do espaço e evitando construções desordenadas.
Para o setor hospitalar, a nova lei oferece a possibilidade de adicionar até dois pavimentos acima do limite anteriormente permitido. Contudo, essa expansão também requer uma compensação financeira à prefeitura, visando equilibrar a necessidade de ampliar serviços de saúde com a manutenção do ordenamento urbano.
A justificativa para a aprovação da lei reside na visão de que ela se alinha a uma realidade urbana em constante transformação, onde parte dos estacionamentos se tornou subutilizada. A intenção é incentivar o uso misto desses espaços, com a incorporação de moradias, escritórios, clínicas e estabelecimentos educacionais próximos a polos de grande circulação. Acredita-se que esse adensamento possa aproximar serviços da população e reduzir a necessidade de longos deslocamentos, especialmente se os projetos incluírem melhorias na circulação local e uma gestão eficiente das vagas de estacionamento.
Por outro lado, a expansão sem um planejamento adequado pode gerar impactos negativos no trânsito, na vizinhança e na infraestrutura da cidade. Por essa razão, a lei estabelece condições, limites e contrapartidas para mitigar os riscos de uma expansão descontrolada.
A forma como a nova lei impactará a vida dos frequentadores de shoppings e supermercados no Rio dependerá da execução dos projetos. Se as expansões resultarem em serviços úteis, melhorias na segurança, qualificação das calçadas e organização dos acessos, o público tende a ser beneficiado. Em contrapartida, obras que piorem o fluxo de entrada e saída, reduzam vagas sem compensação adequada ou ignorem o entorno podem tornar a rotina mais desafiadora. O ponto crucial, portanto, reside em como cada empreendimento implementará as mudanças e quais benefícios concretos serão oferecidos à cidade.