Uma nova legislação sancionada pela Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a gestão do prefeito Eduardo Paes, autoriza a edificação em áreas de estacionamento de grandes estabelecimentos comerciais, como shoppings, supermercados e hipermercados. A medida, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2025, com a Lei Complementar 291/2025, visa otimizar o uso do solo urbano, transformando espaços antes dedicados exclusivamente a veículos em novas oportunidades imobiliárias.
A norma estabelece que os empreendimentos interessados em realizar construções em seus estacionamentos deverão efetuar uma contrapartida financeira ao município. Além disso, é necessário que os pedidos sejam protocolados em até 24 meses a partir da data de vigência da lei. O objetivo da prefeitura é equilibrar a flexibilização para o setor privado com a arrecadação de recursos para o poder público, impactando significativamente grandes centros comerciais da capital.
A proposta permite tanto a ampliação de estacionamentos já existentes, em áreas abertas ou cobertas, quanto a criação de novos pavimentos em situações específicas. Dessa forma, a administração municipal busca incentivar a expansão de serviços e empreendimentos sem a necessidade de desapropriar novos terrenos, promovendo um desenvolvimento urbano mais concentrado e inteligente.
Em regiões específicas, como as incluídas nas Operações Urbanas Consorciadas de Guaratiba, São Januário e Parque do Legado Olímpico, a lei prevê regras ainda mais flexíveis, permitindo a ocupação de uma parcela maior do terreno. Contudo, limites de altura e de uso do solo serão mantidos para assegurar o equilíbrio urbanístico.
Apesar das potencialidades, a nova lei também suscita debates. Críticos, como o Instituto de Arquitetos do Brasil, apontam que a flexibilização excessiva do zoneamento pode beneficiar empreendimentos com maior poder econômico, fragilizando o planejamento urbano de longo prazo e desequilibrando o desenvolvimento da cidade.
A medida levanta preocupações sobre o impacto na mobilidade urbana e na infraestrutura. A redução de vagas de estacionamento e o consequente aumento da circulação de pessoas podem intensificar o trânsito e sobrecarregar o transporte público. A fiscalização rigorosa se torna, portanto, um fator decisivo para mitigar possíveis efeitos negativos no entorno dos empreendimentos.
Em suma, a legislação marca uma nova etapa na gestão de grandes áreas privadas no Rio de Janeiro, redefinindo o papel dos estacionamentos como espaços com potencial para transformações urbanas significativas. Resta acompanhar se essa nova dinâmica de expansão será acompanhada por um planejamento que garanta o equilíbrio entre crescimento econômico e organização urbana.