O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu as diretrizes oficiais que determinarão quais segurados terão a possibilidade de solicitar a revisão de seus benefícios previdenciários no ano de 2026. Essas normas detalham as condições necessárias para o requerimento, os prazos aplicáveis e a documentação exigida para que aposentados e pensionistas busquem a correção de eventuais falhas no cálculo de seus pagamentos.
A revisão de benefício é um procedimento formal pelo qual o segurado solicita ao INSS a reavaliação do cálculo de sua aposentadoria, pensão ou auxílio. O objetivo é corrigir possíveis inconsistências identificadas no tempo de contribuição considerado ou nos salários utilizados para a base de cálculo do benefício.
Para ter direito à revisão, é fundamental que o segurado respeite o prazo legal estabelecido, conhecido como prazo decadencial. Este prazo é de 10 anos, com contagem iniciada a partir do mês subsequente ao recebimento do primeiro pagamento do benefício. Após o transcurso desse período, o direito à revisão geralmente se extingue, mesmo que se constate um erro no cálculo original.
Por exemplo, um segurado que começou a receber seu benefício em 2016 ainda poderá requerer uma revisão em 2026, desde que dentro do prazo. Contudo, para aqueles cujo primeiro pagamento ocorreu em 2015, é crucial verificar se o prazo de 10 anos já expirou, considerando a data exata do início do recebimento.
Além do cumprimento do prazo, a comprovação é um pilar essencial para o sucesso do pedido de revisão. O segurado deve apresentar documentos que validem as informações utilizadas no cálculo, como carteiras de trabalho, carnês de contribuição e holerites. A ausência dessas provas pode impedir a alteração do valor concedido.
Em casos onde o INSS reconhece a existência de um erro, o benefício é recalculado, podendo resultar em um aumento no valor mensal e no pagamento de valores retroativos. Estes pagamentos retroativos, no entanto, são limitados aos últimos cinco anos anteriores à data do pedido de revisão.
O processo de solicitação inicia-se pela via administrativa, podendo ser realizado através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135, serviço telefônico gratuito do instituto. Caso o pedido seja negado pelo INSS, o segurado ainda tem a opção de recorrer à esfera judicial, onde um juiz analisará o caso e a documentação apresentada para emitir uma decisão.
Especialistas reforçam a importância de uma análise minuciosa dos cálculos previdenciários, pois cada salário e período de contribuição impacta diretamente o valor final do benefício. A omissão de qualquer informação relevante pode levar a uma redução indevida do pagamento mensal.
Em suma, para requerer a revisão de benefício em 2026, os segurados devem atentar-se ao prazo decadencial de 10 anos, reunir a documentação comprobatória e iniciar o procedimento pelos canais oficiais do INSS. A correção de erros pode resultar em valores retroativos limitados a cinco anos, mediante análise e aprovação do instituto.