A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo nacional será reajustado para R$ 1.621. Contudo, o montante que efetivamente chega à conta do trabalhador com carteira assinada (CLT) é inferior ao valor bruto, devido a deduções legais obrigatórias, como a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para aqueles que recebem o piso nacional, a única dedução obrigatória em folha de pagamento é a contribuição ao INSS. Conforme informações apuradas, a alíquota destinada ao INSS é de 7,5% sobre o salário bruto.
Ao aplicar essa alíquota, o cálculo para um trabalhador que recebe o salário mínimo em 2026 resulta em:
- Salário bruto: R$ 1.621
- Desconto INSS (7,5%): R$ 121,58
- Valor líquido: R$ 1.499,42
Portanto, o trabalhador que recebe um salário mínimo terá R$ 1.499,42 líquidos em sua folha de pagamento, antes de quaisquer descontos facultativos. Essa contribuição é fundamental para garantir o acesso a benefícios previdenciários essenciais, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
É importante esclarecer que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é descontado do salário do empregado. Em vez disso, o empregador é o responsável por depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto em uma conta vinculada ao trabalhador. Os valores depositados no FGTS podem ser sacados em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel ou aposentadoria.
No que diz respeito ao Imposto de Renda (IR), em 2026, trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5 mil estarão isentos. Assim, quem recebe o salário mínimo não terá o desconto do IR em seu contracheque.
Além das contribuições obrigatórias, outros descontos podem incidir sobre a remuneração, dependendo das condições estabelecidas no contrato de trabalho e dos benefícios oferecidos pela empresa. Entre eles, destacam-se:
- Vale-transporte: Desconto de até 6% do salário-base, aplicado somente se o trabalhador aderir ao benefício.
- Vale-alimentação: Em casos sem coparticipação, o desconto pode atingir 20%, com o percentual definido em acordo com a empresa.
- Pensão alimentícia: O valor, fixado judicialmente, pode chegar a até 30% dos rendimentos.
O reajuste do piso nacional em 2026 impacta diversas esferas, incluindo não apenas os trabalhadores com carteira assinada, mas também o abono salarial PIS/Pasep, benefícios do INSS (aposentadorias e auxílios), o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o seguro-desemprego, os critérios de renda para inscrição no Cadastro Único e as contribuições mensais de Microempreendedores Individuais (MEIs).