Em contraste com o salário mínimo nacional, que está previsto para R$ 1.621 em 2026, um número significativo de trabalhadores com carteira assinada no Paraná desfrutará de remunerações iniciais superiores. Isso se deve à vigência do piso salarial regional do estado, que estabelece valores mínimos mais elevados para diversas categorias profissionais.
Em abril de 2025, o governador Ratinho Júnior sancionou a atualização das quatro faixas do piso salarial paranaense. Os valores reajustados agora variam entre R$ 1.984,16 e R$ 2.275,36, dependendo da atividade exercida pelo profissional. Esse ajuste considerou tanto a evolução do piso nacional quanto a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou uma alta de 3,71% no período.
Assim, no início de janeiro de 2026, o valor de R$ 2.057,59, correspondente à Faixa II do piso regional do Paraná (conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 9.468/2025), continuará oficialmente em vigor para uma parcela expressiva de trabalhadores, especialmente aqueles ligados a serviços administrativos, domésticos, comércio varejista e setores de reparação e manutenção.
As faixas atualizadas do piso salarial regional do Paraná para 2026 são:
- Primeira faixa: R$ 1.984,16 (anteriormente R$ 1.856,94) – Abrange trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca.
- Segunda faixa: R$ 2.057,59 (anteriormente R$ 1.927,02) – Inclui trabalhadores de serviços administrativos, empregados domésticos em geral, vendedores de comércio em lojas e mercados, e profissionais de reparação e manutenção.
- Terceira faixa: R$ 2.123,42 (anteriormente R$ 1.989,86) – Destinada a trabalhadores da produção de bens e serviços industriais.
- Quarta faixa: R$ 2.275,36 (anteriormente R$ 2.134,88) – Contempla técnicos de nível médio.
Até o momento, não há anúncios de novos reajustes por parte do governo estadual para o ano de 2026, mas a expectativa é que o tema seja tratado. É importante notar que esta política salarial estadual não se aplica a categorias cujos pisos já são definidos por legislação federal, acordos coletivos ou convenções sindicais.
A instituição do piso regional é amparada pela Lei Complementar nº 103/2000, que autoriza os estados a estabelecerem salários mínimos próprios para categorias específicas, desde que sejam superiores ao valor nacional. Atualmente, além do Paraná, estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul possuem pisos salariais regionais.
A adoção de um piso salarial estadual mais elevado gera impactos econômicos positivos. No Paraná, estima-se que a medida beneficie diretamente cerca de 1,5 milhão de trabalhadores, com um foco especial na valorização de categorias historicamente menos remuneradas. Entre os principais benefícios apontados estão a diminuição das disparidades regionais, o estímulo à formalização do emprego, o fortalecimento do poder de compra local e a valorização profissional.