A partir de 1º de julho de 2025, o estado de São Paulo implementou um novo patamar salarial para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida, oficializada pela sanção de uma lei proposta pelo governador Tarcísio de Freitas e aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp), elevou o piso salarial paulista de R$ 1.640 para R$ 1.804, representando um aumento de 10%.
Este reajuste, que na prática adiciona quase R$ 200 ao rendimento mensal, consolida o salário mínimo paulista em um valor significativamente superior ao mínimo nacional. A ação visa fortalecer o poder de compra de milhares de famílias e, pelo terceiro ano consecutivo, garante um ganho real superior à inflação, estimado em cerca de 5%.
A permissão para que estados estabeleçam pisos salariais regionais superiores ao mínimo nacional está amparada pela Lei Complementar Federal nº 103/2000. Ao definir o valor de R$ 1.804, o Governo de São Paulo estabelece uma nova norma trabalhista obrigatória. Empregadores no estado devem, por lei, remunerar seus funcionários com, no mínimo, este piso estadual, a menos que uma convenção coletiva determine um valor ainda maior. O descumprimento dessa regra sujeita as empresas às mesmas sanções aplicáveis à violação do salário mínimo nacional.
A nova legislação beneficia mais de 76 categorias profissionais, abrangendo diversos setores da economia paulista. Entre os grupos contemplados estão trabalhadores de serviços domésticos, como empregados domésticos e cuidadores; profissionais de comércio e limpeza, incluindo serventes, mensageiros e auxiliares de serviços gerais; trabalhadores da indústria e construção civil, como pedreiros e operadores de máquinas; e prestadores de serviços urbanos, como motoboys, garçons, cabeleireiros e profissionais da área da saúde e higiene.
Além do setor privado, a lei também prevê um abono complementar para servidores públicos estaduais. Aproximadamente 91 mil profissionais, incluindo ativos, aposentados e pensionistas com paridade salarial, que recebiam valores inferiores ao novo piso, tiveram seus rendimentos equiparados a R$ 1.804.
A importância do salário mínimo regional em São Paulo reside na complexidade econômica e no elevado custo de vida de suas regiões metropolitanas, como a Capital, Baixada Santista, Campinas e Grande ABC. O valor do salário mínimo federal (R$ 1.518) mostra-se insuficiente para garantir uma subsistência digna nessas áreas. Ao estabelecer um piso de R$ 1.804, o estado não apenas promove uma maior justiça salarial, mas também impulsiona a economia local através do aumento do consumo, incentivando a produção e a prestação de serviços em um ciclo virtuoso adaptado à realidade paulista.