Uma nova legislação sancionada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, alterou significativamente as práticas comerciais no estado. A Lei nº 25.684, publicada no Diário Oficial em 8 de janeiro de 2026, impede que estabelecimentos, incluindo grandes redes de supermercados como BH e Mart Minas, condicionem a venda de produtos ou a prestação de serviços à apresentação de dados pessoais dos clientes.
A medida, que abrange todo o comércio mineiro, visa proteger os direitos do consumidor e alinhar as práticas comerciais à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O deputado estadual Charles Santos foi o autor do projeto, que tramitou na Assembleia Legislativa e foi sancionado integralmente, sem vetos, após debates sobre a necessidade de maior equilíbrio entre empresas e consumidores.
A nova regra estabelece que o fornecimento de informações como CPF, número de telefone, e-mail ou endereço não poderá ser exigido para a conclusão de uma compra, mesmo em transações à vista ou de baixo valor. A coleta obrigatória de tais dados só será permitida em situações específicas previstas em lei federal, como questões fiscais.
Anteriormente, era comum que supermercados e outros comércios solicitassem o CPF para emissão de notas fiscais ou para cadastros internos. Muitos consumidores manifestavam receio quanto ao vazamento dessas informações, e em alguns casos, a recusa em fornecê-las levava à impossibilidade de finalizar a compra. Com a nova lei, essa prática se torna ilegal, garantindo o direito do consumidor de realizar suas aquisições sem constrangimentos.
O descumprimento da lei sujeitará os estabelecimentos infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa e até a suspensão das atividades. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com o objetivo de coibir abusos e garantir a imediata adequação das empresas.
É importante ressaltar que a lei se aplica tanto a lojas físicas quanto a estabelecimentos virtuais. Programas de fidelidade, que geralmente envolvem o fornecimento de dados pessoais, continuam permitidos, desde que sejam de caráter opcional e que o consumidor seja claramente informado sobre essa condição antes de aderir. Empresas ainda podem oferecer benefícios e descontos mediante cadastro voluntário, mas a obrigatoriedade para a simples realização da compra é vedada.
A sanção desta lei representa um avanço na relação entre o comércio e os consumidores em Minas Gerais, assegurando maior segurança jurídica para aqueles que optam por não compartilhar dados pessoais desnecessários e forçando os estabelecimentos a revisarem seus processos internos para conformidade com a nova legislação.