A partir de 1º de março de 2026, trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que exercem suas atividades aos domingos e feriados terão novas garantias. A mudança decorre da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece alterações significativas nas normas de funcionamento de empresas dos setores de comércio e serviços nestes dias.
A principal alteração trazida pela nova regulamentação é que a abertura de estabelecimentos comerciais e de serviços aos domingos e feriados não será mais automática. A permissão para o funcionamento nesses dias dependerá de negociação coletiva prévia com o sindicato da respectiva categoria. Isso significa que o trabalho nesses períodos passa a exigir acordos ou convenções coletivas que especifiquem claramente as compensações a serem oferecidas aos empregados, como pagamento adicional, instituição de banco de horas ou concessão de folgas compensatórias.
Na prática, a nova portaria visa fortalecer os direitos dos profissionais que atuam aos domingos e feriados. Os empregadores não poderão mais convocar funcionários para trabalhar nestes dias sem antes formalizar um acordo com a representação sindical. A medida busca promover um equilíbrio entre os interesses empresariais e a proteção dos trabalhadores, coibindo possíveis abusos e assegurando condições de trabalho mais justas.
Diversos segmentos do comércio e serviços serão impactados por esta nova norma. Entre eles, destacam-se supermercados, hipermercados, farmácias, drogarias, postos de combustíveis, lojas de vestuário, calçados, móveis e eletrodomésticos, além de shopping centers, restaurantes e bares (quando enquadrados como comércio). Hotéis e pousadas também se enquadram, conforme as convenções sindicais aplicáveis. É importante ressaltar que serviços considerados essenciais, como saúde, segurança pública e outras atividades indispensáveis, não sofrerão alterações e continuarão com permissão de funcionamento aos domingos e feriados sem a necessidade de acordo coletivo.
A Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023, tem como objetivo restabelecer o que já estava previsto em leis anteriores, como a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que já determinava a necessidade de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A medida também visa corrigir uma interpretação que permitia o trabalho em feriados sem negociação sindical, conforme ocorrido com a Portaria nº 671/2021. Com a nova portaria, o governo federal retoma a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho, reforçando o papel dos sindicatos e ampliando a proteção aos empregados CLT.