A legislação brasileira, por meio da Lei Complementar nº 150/2015, estabelece com clareza os direitos dos trabalhadores domésticos, independentemente da frequência semanal de suas atividades. Para aqueles que prestam serviços em residências por mais de dois dias na semana, o vínculo empregatício é formalmente configurado, garantindo um conjunto de direitos trabalhistas.
Ao trabalhar três vezes por semana, o profissional doméstico adquire os mesmos direitos de quem cumpre jornada integral, com a diferença de que os valores correspondentes são calculados de forma proporcional à carga horária. A lei assegura a formalização da relação de trabalho, incluindo a assinatura da carteira de trabalho e o registro obrigatório no eSocial Doméstico.
Entre os direitos garantidos estão o salário proporcional às horas trabalhadas, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o 13º salário, o recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o direito a férias remuneradas acrescidas de um terço constitucional. Ademais, o empregado doméstico tem direito a benefícios previdenciários, vale-transporte quando houver necessidade, e sua jornada de trabalho deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O adicional noturno, pago para quem trabalha entre 22h e 5h, também é assegurado, assim como o aviso-prévio em caso de rescisão contratual.
Diversas funções se enquadram na definição de trabalho doméstico, desde que realizadas no âmbito residencial e sem fins lucrativos. Isso inclui atividades como faxineiras, babás, cuidadores de idosos, cozinheiras, governantas, motoristas particulares, jardineiros e acompanhantes de pessoas.
Para o cálculo do salário proporcional, a lei permite o regime de tempo parcial, ideal para jornadas inferiores a 44 horas semanais. A fórmula básica é: Salário proporcional = (Salário base ÷ 220) × horas mensais. Por exemplo, considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621, o valor da hora seria aproximadamente R$ 7,37. Uma jornada de 3 dias por semana, com 8 horas diárias, totaliza cerca de 24 horas semanais, resultando em aproximadamente 103,92 horas mensais. Neste cenário, o salário proporcional seria em torno de R$ 765,90.
É crucial que os empregadores estejam cientes dos riscos de não formalizar a contratação de um trabalhador doméstico que atua três vezes por semana. O não cumprimento da legislação pode acarretar em ações trabalhistas, cobranças retroativas de FGTS, INSS, férias e 13º salário, além de multas e juros. A Justiça pode reconhecer automaticamente o vínculo empregatício, gerando passivos significativos para o empregador.
A Lei Complementar nº 150/2015 representou um marco para a proteção dos trabalhadores domésticos, promovendo maior segurança jurídica e reduzindo desigualdades. A obrigatoriedade do eSocial Doméstico simplifica o cumprimento das obrigações legais, tornando o processo mais transparente e organizado para empregadores e empregados.