A onipresença dos smartphones em nosso cotidiano levanta um questionamento frequente entre os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a utilização do celular durante o expediente pode levar à demissão por justa causa? A legislação trabalhista, em sua aplicação atual, oferece diretrizes claras sobre essa questão, tanto para empregadores quanto para empregados.
De acordo com o artigo 2º da CLT, a empresa detém o direito de estabelecer normas internas relativas à conduta dos funcionários, o que inclui a regulamentação do uso de aparelhos celulares. Se o emprego do dispositivo móvel comprometer a produtividade, o foco nas tarefas ou a segurança no local de trabalho, a restrição ou proibição de seu uso é considerada legal e amparada pela lei.
No entanto, a Justiça do Trabalho avalia a razoabilidade e a proporcionalidade dessas medidas, buscando evitar que sejam aplicadas de forma arbitrária ou discriminatória contra determinados colaboradores. A demissão por justa causa em decorrência do uso de celular é uma medida extrema e só se concretiza após a aplicação de outras sanções disciplinares.
Este tipo de demissão encontra respaldo no artigo 482 da CLT, que tipifica faltas graves como desídia (negligência reiterada) ou indisciplina, quando o uso do celular se torna frequente e inadequado. O procedimento legalmente estabelecido prevê que o empregador deve iniciar com advertências verbais ou escritas. Caso o comportamento persista, podem ser aplicadas suspensões. Somente após a reiterada desobediência às normas e advertências é que a demissão por justa causa se torna uma possibilidade real.
É importante ressaltar que, mesmo com a autonomia do empregador para definir regras, existem limites que não podem ser ultrapassados. A privacidade do empregado deve ser respeitada, impedindo, por exemplo, que o empregador acesse indevidamente o conteúdo de mensagens ou arquivos pessoais do celular do funcionário. Além disso, o trabalhador não pode ser completamente impedido de se comunicar, especialmente em situações de emergência. A regra estabelecida deve ser aplicada de forma isonômica a todos na empresa, incluindo a própria liderança.
Em um cenário profissional cada vez mais digitalizado, algumas carreiras tornaram-se intrinsecamente ligadas ao uso de smartphones para otimizar o desempenho. Profissionais como repórteres, que utilizam o aparelho para anotações e apuração de informações em tempo real, e trabalhadores em regime de home office, que dependem da comunicação móvel para interagir com colegas e gerenciar tarefas, exemplificam situações em que o uso do celular é não apenas permitido, mas essencial para a execução do trabalho.