A legislação trabalhista brasileira estabelece que profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a um salário mínimo. No entanto, para uma parcela específica de trabalhadores, essa regra não se aplica. A partir de 2026, estagiários são o principal grupo que pode ter sua remuneração inferior ao valor mínimo estabelecido por lei, exigindo atenção redobrada na formalização de contratos.
Estagiários, definidos por jornadas de trabalho que variam de 4 a 6 horas diárias (e não superiores a 30 horas semanais), não são obrigados, por lei, a receber o valor de um salário mínimo. Em alguns casos, especialmente em estágios obrigatórios para a conclusão de cursos superiores, a remuneração pode até mesmo não ser prevista, dependendo das especificidades da vaga e da instituição de ensino.
Conforme apurado, não existe um salário mínimo legalmente determinado para estagiários. A remuneração oferecida, quando existente, é geralmente definida por acordos entre as empresas e os estudantes, refletindo uma média de mercado. Empresas de maior porte, visando atrair talentos promissores, frequentemente oferecem bolsas-auxílio que superam o salário mínimo, além de benefícios adicionais, como forma de incentivo.
Essa prática é comum em grandes corporações, que veem nos estagiários potenciais futuros colaboradores. A efetivação de um estagiário ao final do período de contrato marca o início de um vínculo empregatício formal, onde ele passa a usufruir de todos os direitos e obrigações da CLT, incluindo um salário que, agora sim, será regido pelo piso nacional ou por acordos coletivos, podendo ultrapassar significativamente o valor do salário mínimo. Um exemplo notável é o de estudantes de engenharia, que podem iniciar com bolsas de estágio de R$ 1.400 e, após a formação, ingressar no mercado de trabalho como CLT com salários iniciais de até R$ 6.000.
Os direitos dos estagiários são regulamentados pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio. Entre os principais direitos estão:
- Duração do Contrato: O Termo de Compromisso de Estágio tem validade máxima de dois anos na mesma empresa, com exceção de estagiários com deficiência (PcD), cujos contratos podem ser renovados por períodos mais longos.
- Remuneração e Benefícios: Para estágios não obrigatórios, a remuneração é exigida e seu valor é negociado. Além disso, o estagiário tem direito a auxílio-transporte.
- Recesso Remunerado: A cada 12 meses de estágio, o profissional tem direito a um recesso de 30 dias, que deve ser remunerado caso o estagiário receba bolsa-auxílio.
- Seguro de Vida: As empresas são obrigadas a contratar um seguro de vida para seus estagiários, com cobertura para acidentes, morte ou invalidez.