Amanhã, 19 de dezembro, marca o encerramento do prazo legal para o pagamento da segunda parcela do 13º salário em todo o país. A gratificação natalina, um direito consolidado na legislação trabalhista brasileira, representa uma injeção significativa na economia, estimada em R$ 369,4 bilhões para este ano, alcançando aproximadamente 95,3 milhões de trabalhadores.
Contudo, nem todos os profissionais terão o valor bruto de um salário em suas contas. A forma de cálculo e os descontos tributários podem alterar o montante final recebido, de acordo com critérios estabelecidos por lei.
Critérios para Recebimento Integral e Proporcional
A Lei nº 4.090/1962 define que o direito ao 13º salário integral é concedido aos empregados que completaram, no mínimo, um ano de serviço contínuo na mesma empresa. Para aqueles admitidos ao longo do ano corrente e que não completaram 12 meses de vínculo empregatício, o cálculo da gratificação é efetuado de maneira proporcional.
A regra geral estabelece que o trabalhador faz jus a 1/12 (um doze avos) do seu salário para cada mês trabalhado. É importante ressaltar que, para que um mês seja contabilizado no cálculo, o empregado deve ter prestado serviços por, no mínimo, 15 dias.
Impacto das Faltas Injustificadas
O excesso de faltas não justificadas pode impactar negativamente o direito do trabalhador à fração mensal do 13º. Caso o empregado ultrapasse 15 dias de ausência não justificada em um mesmo mês, ele pode perder o direito àquele período correspondente no cálculo da gratificação.
Exemplo Prático: Um profissional com salário de R$ 2.400 que trabalhou seis meses em 2025 terá o 13º calculado da seguinte forma: o salário bruto é dividido por 12 (R$ 2.400 / 12 = R$ 200). Este valor é multiplicado pelos meses trabalhados (R$ 200 x 6 = R$ 1.200). A primeira parcela, paga até novembro, corresponde à metade deste valor (R$ 600). A segunda parcela quitará o saldo restante, porém, sujeita aos descontos legais.
Descontos e Tributação na Segunda Parcela
Diferentemente da primeira parcela, que é paga integralmente, a segunda cota do 13º salário sofre a incidência de descontos obrigatórios. Além do adiantamento já pago, o empregador efetuará a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total da gratificação. A Contribuição Previdenciária (INSS) também é descontada, com alíquotas progressivas. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é depositado pela empresa sobre o valor pago, mas não é descontado do salário do trabalhador.
Inclusão de Horas Extras e Comissões
Horas extras e comissões integram a base de cálculo do 13º salário. Para as horas extras, a média das realizadas entre janeiro e outubro é utilizada para a primeira parcela, sendo atualizada com os valores de novembro para o fechamento da segunda. No caso de trabalhadores comissionados, a média dos valores recebidos de remuneração variável também compõe o cálculo, assegurando que a renda variável seja refletida na gratificação.
Medidas em Caso de Não Pagamento
O descumprimento do prazo de pagamento do 13º salário configura infração trabalhista, sujeita à multa para o empregador, que pode chegar a R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência. Caso o valor não seja creditado até o final do dia 19 de dezembro, o trabalhador pode buscar seus direitos:
- Recursos Humanos: Notificar o setor responsável na empresa e solicitar o pagamento imediato.
- Sindicato da Categoria: Buscar orientação e formalizar denúncias.
- Ministério do Trabalho: Utilizar os canais oficiais de denúncia do governo federal.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): Acionar o órgão para fiscalizações.
- Justiça do Trabalho: Em última instância, ingressar com ação judicial para reaver os valores devidos, acrescidos de correções.
Alerta de Segurança: Atenção aos Golpes
Com a movimentação financeira gerada pelo pagamento do 13º salário, aumenta o risco de golpes e fraudes. É fundamental redobrar a atenção:
- Links Suspeitos: Desconfie de mensagens de SMS ou WhatsApp que oferecem antecipação ou liberação de valores mediante preenchimento de dados. O 13º é depositado automaticamente na conta onde o trabalhador recebe seu salário.
- Informações Bancárias: Bancos não solicitam senhas ou capturas de tela para confirmação de recebimento.
- Aplicativos Oficiais: Utilize apenas os aplicativos oficiais do seu banco ou a Carteira de Trabalho Digital para verificar seus recebimentos.
Atenção especial também é recomendada em caixas eletrônicos e ao realizar transações, preferindo meios digitais para evitar o porte de grandes quantias em espécie.