A legislação brasileira de defesa do consumidor impõe restrições claras à forma como grandes redes varejistas, incluindo supermercados como o Assaí, devem lidar com os pagamentos de seus clientes. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diretrizes para garantir práticas comerciais justas e transparentes, especialmente no momento da transação final.
Uma das proibições mais relevantes, e que frequentemente gera conflitos, é a imposição de um valor mínimo para compras realizadas com cartões de crédito ou débito. Embora alguns estabelecimentos ainda tentem implementar essa prática, a norma é direta: uma vez que o supermercado opta por aceitar pagamentos eletrônicos, não pode estabelecer um patamar inferior para sua utilização.
Essa exigência de valor mínimo é considerada uma prática abusiva e uma infração direta aos princípios do CDC. É importante ressaltar que a lei não obriga os estabelecimentos a oferecerem a opção de pagamento com cartão. A decisão de aceitar ou não essa modalidade é do comerciante. No entanto, ao decidir incluir o cartão em suas opções de pagamento, o fornecedor assume o compromisso de permitir sua utilização em qualquer valor, sem impor condições adicionais ou restritivas.
Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de São Paulo, reforçam essa interpretação em seus manuais. Segundo as orientações, o cliente tem o direito de usar o cartão de pagamento independentemente do valor da compra. Placas afixadas nos caixas que determinam um valor mínimo para o uso do cartão contrariam essa determinação e podem levar à autuação do estabelecimento em fiscalizações.
Muitas vezes, os supermercados justificam a imposição de valores mínimos alegando os custos associados às taxas das operadoras de cartão. Contudo, a legislação não considera essa justificativa válida. Os custos operacionais e as taxas inerentes à atividade comercial são de responsabilidade do fornecedor e não podem ser repassados ao consumidor por meio de restrições ilegais.
Em situações onde o supermercado insiste em praticar a exigência de valor mínimo para pagamentos com cartão, o consumidor tem o direito de formalizar uma reclamação. O Procon orienta que sejam registrados boletins de ocorrência, seja presencialmente ou através dos canais digitais. A coleta de evidências, como fotos de avisos ou testemunhos, pode fortalecer a apuração e resultar em sanções administrativas para o estabelecimento infrator.
Portanto, a legislação é clara ao determinar que redes como o Assaí não podem estabelecer um valor mínimo para pagamentos com cartão. A aceitação dessa forma de pagamento é uma liberalidade do comércio, mas, uma vez aceita, a restrição posterior não encontra amparo legal, visando relações de consumo mais equitativas e em conformidade com os direitos do cidadão.