Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a oportunidade de reaver valores descontados indevidamente de seus benefícios. Uma iniciativa administrativa visa a devolução de cerca de R$ 3 bilhões, provenientes de cobranças realizadas por entidades associativas sem a autorização expressa dos segurados. O prazo para aderir a este programa de ressarcimento se encerra em 20 de março.
O processo de ressarcimento abrange descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025. Diversas associações implementaram mensalidades nos benefícios previdenciários sem a formalização adequada ou a assinatura legítima dos beneficiários. Em vez de submeter os casos a longas disputas judiciais, o governo federal estabeleceu um programa para agilizar a resolução.
Até o momento, aproximadamente R$ 2,9 bilhões já foram depositados nas contas de 4,3 milhões de segurados. Contudo, ainda há cerca de R$ 300 milhões disponíveis para aqueles que ainda não formalizaram sua solicitação.
Quem pode solicitar o ressarcimento?
Para ter direito ao saque, o segurado deve atender a critérios específicos definidos no acordo de 2025:
- Ter sido vítima de cobranças irregulares entre 2020 e 2025.
- Ter contestado o desconto junto à entidade responsável e não ter recebido uma resposta em até 15 dias úteis.
- Ter recebido respostas insatisfatórias ou com indícios de fraude das associações, como assinaturas falsificadas ou áudios de autorização que não comprovem a intenção do segurado.
- Segurados que já possuem ações judiciais por este motivo podem optar por desistir do processo judicial e aderir ao acordo administrativo para receber os valores de forma mais célere.
Como proceder para solicitar o ressarcimento?
O procedimento para garantir o recebimento dos valores envolve duas fases:
Fase 1: Contes tação Inicial
O segurado deve registrar a contestação dos descontos não reconhecidos através do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135, ou presencialmente nas agências dos Correios. Após a contestação, aguarda-se um prazo de 15 dias úteis para a resposta da entidade.
Fase 2: Adesão ao Acordo
Caso a entidade não se manifeste ou apresente uma resposta considerada inválida, o sistema do INSS disponibilizará a opção de adesão ao acordo. Para isso, o segurado deve:
- Acessar o portal Meu INSS com suas credenciais gov.br.
- Navegar até a seção “Consultar Pedidos”.
- Selecionar a opção “Cumprir Exigência”.
- No campo de comentários, confirmar a opção “Sim” para “Aceito receber”.
- Enviar o formulário para finalizar o processo.
Informações Adicionais
Perda do Prazo: Após 20 de março, o acordo administrativo será encerrado. Quem não solicitar o ressarcimento neste período terá que buscar a via judicial, que geralmente é mais demorada e pode acarretar custos adicionais.
Correção Monetária: O acordo prevê a devolução dos valores descontados indevidamente, com a devida correção. Os detalhes específicos do montante calculado podem ser consultados no extrato de pagamento do Meu INSS.
Central 135: A Central 135 é um canal para o registro da contestação inicial. A etapa final de adesão ao termo de recebimento deve ser realizada exclusivamente pelo aplicativo/site Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Identificação de Descontos Indevidos: Para verificar se houve cobranças irregulares, acesse o “Histórico de Pagamento de Benefício” no Meu INSS e procure por códigos de “Contribuição” associados a nomes de associações ou sindicatos que não foram autorizados pelo segurado.
Alerta Importante: O INSS reitera que não envia links por WhatsApp ou SMS solicitando dados bancários ou senhas para a liberação de pagamentos. Todas as comunicações oficiais ocorrem pelos canais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios. Desconfie de qualquer contato que solicite “taxas” para agilizar o saque, pois o serviço de ressarcimento é gratuito.