O apresentador Márcio Garcia foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a responder por uma dívida que ultrapassa R$ 10 milhões. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (1º), reconhece a atuação do artista como “sócio de fato” da academia MG Sete Cultura Física e o responsabiliza diretamente pelo ressarcimento de valores pagos por um fiador que quitou débitos da empresa.
Conforme apurado pelo iG Gente, que teve acesso a documentos judiciais, o TJRJ baseou sua decisão em evidências que apontam para a continuidade da ligação de Garcia com a administração da MG Sete, mesmo após sua retirada formal da sociedade em 2001. O tribunal entendeu que houve uma tentativa de simular a saída para evitar futuras cobranças.
O caso envolve o empresário Júlio Pignatari Júnior, que atuou como fiador do imóvel onde a academia funcionou durante os anos 2000. Com o encerramento das atividades da empresa, Pignatari Júnior precisou desembolsar aproximadamente R$ 1,5 milhão para saldar dívidas locatícias. O valor atualizado da cobrança, no entanto, já supera a marca dos R$ 10 milhões.
Documentos do processo indicam que os desembargadores identificaram “abuso da personalidade jurídica” e “desvio de finalidade” por parte da empresa e de seus sócios. A decisão aponta que a MG Sete e seus administradores teriam ocultado as dívidas locatícias do fiador. O encerramento irregular da empresa em 2015, com baixa na Receita Federal mesmo diante de débitos pendentes, foi considerado uma manobra para frustrar a “legítima expectativa do fiador”, que foi surpreendido com execuções judiciais.
Os magistrados destacaram que Márcio Garcia continuou atuando como gestor da academia após sua saída formal. Por essa razão, determinaram que os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica da empresa se estendam também ao “sócio oculto”. O relator do caso, desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior, explicou que o uso da estrutura empresarial para ocultar responsabilidades permite a inclusão de sócios não registrados na execução da dívida. O fiador alega ter sido levado a assumir o risco por confiança pessoal em Garcia, com quem mantinha uma relação de amizade.
A defesa de Márcio Garcia apresentou embargos para contestar a decisão, mas o pedido foi rejeitado pelo relator, que afirmou a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Com a rejeição dos embargos, a determinação para que o apresentador responda pela dívida milionária da antiga academia permanece válida.