A possibilidade de ter o salário penhorado para quitar dívidas é uma preocupação comum no Brasil. Embora a regra geral estabeleça uma proteção robusta a essa remuneração, visando garantir o sustento do trabalhador, a legislação e a jurisprudência apresentam nuances importantes que merecem atenção. O Serasa, órgão atuante na análise de crédito e informações financeiras, esclarece os pontos cruciais sobre o tema.
Historicamente, o salário no ordenamento jurídico brasileiro goza de um status privilegiado. A norma fundamental, insculpida no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), define a impenhorabilidade dos rendimentos mensais, a fim de assegurar a dignidade da pessoa humana e o mínimo necessário para a subsistência, cobrindo despesas essenciais como moradia, alimentação e contas básicas.
Contudo, essa proteção não é absoluta. A própria lei prevê situações específicas em que a Justiça pode autorizar a penhora de parte do salário. A mais conhecida delas é a obrigação de pagamento de pensão alimentícia, em que o direito de quem necessita do sustento se sobrepõe à impenhorabilidade geral. Outra exceção legal se configurava quando a remuneração ultrapassava 50 salários mínimos mensais, permitindo que o excedente fosse utilizado para quitação de débitos, sob a premissa de que tal montante não comprometeria a subsistência do devedor.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu uma alteração significativa na interpretação dessas regras. Em abril de 2023, a Corte Especial do tribunal decidiu que a penhora de salários pode ocorrer mesmo em valores inferiores a 50 salários mínimos. A nova diretriz estabelece que o juiz pode autorizar a constrição de parte da remuneração, desde que seja preservado o que se denomina de “mínimo existencial”, ou seja, o valor indispensável para as despesas básicas do indivíduo e de sua família. É crucial ressaltar que essa decisão não implica em bloqueios automáticos; cada caso é analisado individualmente pelo magistrado.
Na prática, para que a penhora de salário seja deferida, o credor precisa demonstrar que esgotou todas as outras vias de cobrança e que não encontrou outros bens passíveis de execução. Somente após essa comprovação, o juiz avaliará a viabilidade de atingir parte dos rendimentos do devedor, sempre com o cuidado de não comprometer seu sustento.
Um exemplo dessa nova abordagem ocorreu em Roraima, onde a Justiça autorizou a penhora de 10% do salário de uma devedora para quitação de indenização por danos morais, entendendo que o desconto não afetaria sua subsistência. Especialistas reforçam, no entanto, que a penhora de salários permanece como medida excepcional, exigindo do Judiciário cautela e fundamentação rigorosa para sua aplicação, sob pena de revisão em instâncias superiores.
Portanto, diante de um processo judicial que envolva cobrança, é fundamental que o devedor acompanhe atentamente o andamento do caso e apresente comprovantes de suas despesas essenciais. Essa documentação é crucial para que o juiz possa ponderar o impacto de uma eventual penhora sobre o sustento familiar. Em suma, embora a Justiça brasileira possa, em circunstâncias específicas e após análise criteriosa, autorizar a penhora de salários, a proteção ao mínimo necessário para uma vida digna continua sendo um princípio norteador das decisões judiciais.